IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO TERCEIRO SETOR E OS LIMITES (OBJETIVOS E SUBJETIVOS) PARA SUA FRUIÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL.

por Grupo Editores Blog.

 

Tema abordado no Segundo Seminário Sobre Gestão Tributária Municipal. Evento realizado pela AFIMERJ (Associação do Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro) , em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (dias 10 e 11/10/2019).

 

O tema tratou de questões atinentes ao Terceiro Setor e sobre a imunidade tributária no âmbito dos Municípios, especificamente no campo do reconhecimento, exaltando os requisitos objetivos e requisitos subjetivos, assim entendidos aqueles estabelecidos em sede de lei ordinária e em sede de lei complementar (art. 146, II, CRFB/1988).

 

A abordagem visou trazer à luz aquilo que pode ser requisitado no momento da avaliação do pedido de reconhecimento da entidade como sujeita à imunidade (requisitos objetivos) e aqueles que devem ser avaliados no momento da auditoria fiscal (requisitos subjetivos), nos termos assentados na doutrina e na jurisprudência.

 

BAIXE AQUI A APRESENTAÇÃO: II Seminário de Gestão Tributária Municipal – Miqueas

 

Saiba mais: https://www.miqueasliborio.com.br/imunidade-tributaria-do-terceiro-setor-e-os-limites-objetivos-e-subjetivos-para-sua-fruicao-em-ambito-municipal/

 

Fonte: Grupo Editores Blog.

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