VITÓRIA POR UMA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VALORIZADA.

por Grupo Editores Blog.

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou em segundo turno, no dia 29 de maio de 2018, a Proposta de 0Emenda Constitucional n° 17/2015, que fixa como limite único de remuneração de todos os servidores públicos estaduais, o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

 

 

A vitória definitiva aconteceu um pouco mais de um mês após a aprovação em primeiro turno da dita PEC, no dia 24 de abril.

 

 

A PEC n° 17/2015, fixa novo teto NO ESTADO DO PARÁ submetido ao subsídio dos desembargadores, em substituição ao do chefe do Executivo, não têm cunho financeiro, uma vez que a distância que separa o valor do subsídio deste em relação ao daquele não chega a cem reais.

 

 

Segundo Charles Alcântara,presidente da Fenafisco, ” o valor real da conquista está na segurança jurídica que a nova referência remuneratória nos possibilita, porque nos previne contra as contingências, conveniências e humores dos políticos de plantão. Ademais disso, a conquista de hoje também agasalha um importante valor simbólico: a partir de agora, o Fisco do Pará deixa a posição inferior que desde sempre mantinha em relação à PGE, que embora pertencente ao Executivo, há muito estava vinculada ao teto remuneratório dos desembargadores.”

 

 

 

Fonte: Fenafisco.

 

 

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