Em julgamento virtual encerrado no dia 9 de outubro, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por 6 votos a 5, julgou constitucional a possibilidade de o Poder Legislativo editar lei para criar conselhos compostos pela sociedade civil para fiscalizar as atividades do Executivo. A decisão beneficia a Câmara Municipal de São Paulo, que defendeu a constitucionalidade da iniciativa no tribunal, e passa a valer para todos os municípios do país.
A análise do mérito estava empatada desde agosto e foi definida pelo voto do ministro Celso de Mello. Esta foi uma das últimas decisões do decano do STF antes de sua aposentadoria, no último dia 13. Ele seguiu o relator do caso na corte, ministro Marco Aurélio, que havia se manifestado pela constitucionalidade da iniciativa – voto também seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. A tese de inconstitucionalidade foi defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O caso julgado pelo Supremo trata dos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que institui os Conselhos de Representantes, e a Lei Municipal 13.881, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento destes Conselhos.
Segundo disposto na Lei Orgânica, compete a esses órgãos participar do processo de planejamento municipal, incluindo a elaboração das propostas orçamentárias e do Plano Diretor, bem como fiscalizar a sua execução e os demais atos da administração municipal, além de encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local.
Entretanto, ao analisar a questão, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade das normas por considerar interferência indevida, pela Câmara Municipal, em seara própria do Executivo. A Procuradoria do Legislativo Paulistano, então, entrou com recurso junto ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça.
No Supremo, a Procuradoria da Câmara argumentou que “tais Conselhos não integrariam, de qualquer modo, a Administração Pública direta ou indireta, tratando-se de simples instrumento de democracia participativa da sociedade paulistana, tendente à possibilitar a participação popular na definição e fiscalização de políticas públicas a serem adotadas, sem qualquer efeito vinculante, em observância ao estatuído no artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal”.
Por fim, a maioria do Plenário do Supremo votou pela tese a favor dos Conselhos, com o entendimento de que “surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo”.
Outro ponto de destaque na vitória da Câmara é que a decisão do STF foi julgada como um tema com repercussão geral, ou seja, o entendimento de legalidade da criação de conselhos de representantes pelo Poder Legislativo passa a ser válido para todos os municípios do Brasil.
“A cidade só tem a ganhar se o cidadão tem mais mecanismos para acompanhar a política local, seja na Câmara ou na Prefeitura”, comentou a chefe da Procuradoria da Casa, Drª Maria Nazaré Lins Barbosa. “Fomos o primeiro Legislativo do Brasil a adotar o Plenário virtual e agora o STF referendou a previsão de um Conselho de Representantes em cada subprefeitura, para o cidadão acompanhar de perto o planejamento das ações do Executivo e ajudar a Câmara na fiscalização. Este é mais um exemplo de que estamos sempre à frente”, destacou.
Maria Nazaré também acredita que a sustentação oral feita pela Drª Andrea Rascovski por videoconferência contribuiu para a vitória da Câmara por 6 a 5 no STF. “Foi uma bela virada, com repercussão para todas as cidades do Brasil”, finalizou a chefe da Procuradoria da Casa.
Dada a relevância do tema, a ação foi seguida com interesse por diversas entidades representativas que pediram para integrar o processo, como o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo; a Associação Movimento Voto Consciente; o Instituto São Paulo Sustentável; a Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação; o Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais; o Via Cultural – Instituto de Pesquisa e a Ação pela Cultura; e a Associação Instituto Política e Formação Cidadã.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/stf-decide-que-camara-municipal-pode-criar-conselhos-para-fiscalizar-o-executivo/