STF começa a julgar na 6ª feira cobrança do Difal; entenda.

por Grupo Editores Blog.

 

O plenário virtual do STF começa a julgar na 6ª feira (23.set.2022) 3 ações que discutem a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A análise vai até 30 de setembro. O Supremo Tribunal Federal decide se o recolhimento do Difal já está valendo para 2022 ou se a LC (lei complementar) que regulamenta a cobrança só gera efeitos a partir de 2023. Todas as ações –saiba mais abaixo– estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

O Difal busca equilibrar a arrecadação do ICMS pelos Estados. Trata-se de um instrumento para que o imposto seja distribuído tanto aos Estados em que são feitos determinados produtos e serviços quanto aos que são destino das compras….


Essa solução teve início em 2015, por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015. O motivo foi o aumento de compras via internet por pessoas físicas. Antes de 2015, só o Estado de origem do produto ou serviço arrecadava. A partir da mudança, os Estados de destino passaram a receber uma parte da alíquota.



Em 2021, o STF considerou inconstitucionais trechos do convênio de 2015 que trata do Difal e determinou que o tema fosse regulamentado por meio de uma LC.


O problema é que a lei sobre o assunto (LC 190/2022) só foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Com isso, foi criado um impasse: setores do comércio e da indústria afirmam que leis envolvendo impostos só produzem efeitos no exercício seguinte a sua publicação. Ou seja, como a LC é de 2022, a cobrança do Difal só seria permitida a partir de 2023.



Também argumentam que outro princípio, o da anterioridade nonagesimal, proíbe que Estados cobrem tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação de uma lei que cria ou aumenta o valor a ser recolhido por meio de um imposto. Estados, por outro lado, dizem que a anterioridade anual só vale quando um novo imposto é criado ou quando há o aumento da cobrança, enquanto as mudanças no Difal já existem desde 2015 e passaram só por uma nova regulamentação por meio da LC publicada em 2022.



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