SPED Fiscal: Conheça os blocos e quais você deve se preocupar.

por Grupo Editores Blog.

 

 

A elaboração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) gerou alterações significativas na contabilidade brasileira, pois tornou menos burocrático o envio de documentos contábeis/fiscais para os órgãos de fiscalização. Inclusive, facilitou a organização deles para as empresas. Nesse sistema, o que se convencionou chamar de SPED Fiscal — que, na verdade, corresponde ao módulo “Escrituração Fiscal Digital” (EFD) — também causou impactos positivos para os processos relacionados a essa área. Por isso, é importante entendê-lo, bem como os chamados blocos do SPED Fiscal.

 

Podemos dizer que a finalidade do EFD é a de simplificar o pagamento de tributos (impostos, contribuições, taxas), além de integrar processos referentes aos fiscos municipais, estaduais e federal em um sistema digital e automatizado. Por causa disso, a gestão de atividades e obrigações desses três níveis ficou melhor.

 

Dentro dele, os chamados “blocos” se relacionam a diferentes procedimentos e dados que precisam ser lançados, abrangendo desde informações sobre determinados tributos até registros dos estoques do negócio.

 

Quer saber mais sobre os blocos do SPED Fiscal e sobre que cuidados ter com eles? Continue lendo e acompanhe o que preparamos sobre esse assunto!

O que é EFD?

 

Como mencionado, o SPED Fiscal é o modo como o EFD é conhecido, que também pode ser chamado de EFD-ICMS/IPI. Ele consiste em um arquivo virtual que tem a função de informar dados e documentos exigidos pelos órgãos de fiscalização.

 

Elas correspondem a informações a respeito do período de apuração dos tributos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Tudo isso de acordo com a lei tributária.

Nesse arquivo, há registros de operações contábeis, cadastros e outros dados que podem impactar a apuração do IPI e do ICMS. É possível, ainda, realizar a assinatura digital da EFD, gerar cópia de segurança, alterar dados etc. no sistema. Para seguir a legislação da Escrituração Fiscal Digital, a organização precisa enviar, todo mês, um arquivo virtual no SPED. Ele substitui os livros de registros:

  • de Entradas e de Saídas;
  • de Inventário;
  • de Apuração do IPI;
  • de Apuração do ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
  • de Controle da Produção e do Estoque.

Basicamente, o SPED Fiscal extinguiu a necessidade de juntar uma grande quantidade de documentos em papéis para a prestação de contas ao Fisco, o que acarretava riscos maiores de perdas de informações ou equívocos. Dessa forma, contribuiu também para eliminar a necessidade de espaço e custos com gestão de documentos físicos por parte das organizações.

 

Que empresas devem usá-lo e quais são isentas?

Para saber se a sua empresa tem que utilizar o EFD, é importante conferir a legislação do seu estado, que trata da obrigatoriedade de envio. Para facilitar, é possível checar se o seu negócio precisa transmitir o EFD na página de consulta ao contribuinte cadastrado no SPED-EFD, mantida pelo Ministério da Fazenda.

 

O que são blocos do SPED Fiscal?

 

Escrituração Fiscal Digital é composta por blocos, dispostos entre o registro inicial (registro 0000) e o final (9999). Todos contam com um registro de abertura e um de encerramento, além de registros de dados. Cada um se refere a um conjunto de documentos e de informações econômico-fiscais.

 

A apresentação dos blocos que compõem o EFD, em sua sequência, é obrigatória. Nesse caso, o registro de abertura do bloco apontará se existirá ou não informação.

 

Quais são os blocos existentes?

 

Atualmente, há 9 blocos no EFD. Eles precisam ser organizados e dispostos em uma ordem definidano item 2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18/04/2008 e alterações. A seguir, estão os blocos em sua ordem de registro:

 

  • 0 — Abertura, Identificação e Referências;
  • C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) — esse bloco é encarregado pelas Notas Fiscais de Produtos ou Produtos/Serviços. É essencial dividir a obrigatoriedade dos registros para Notas de Emissão Própria e as de Emissão Terceiros;
  • D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) — envolve os registros de dados referentes ao recebimento ou à emissão de documentos fiscais que englobam prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação;
  • E — Apuração do ICMS e do IPI — esse bloco é encarregado de armazenar informações de apuração desses dois tributos;
  • G — Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente — CIAP — registro de dados do Controle de Crédito do Ativo Permanente, que tem por objetivo demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, proveniente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado (artigo 20, § 5º da Lei Complementar nº 87/1996);
  • H — Inventário Físico — corresponde ao livro de inventário. A entrega desse bloco ocorre no final do ano, em dezembro de cada exercício ou em outras datas definidas pela legislação fiscal. Nesse bloco, é preciso informar o inventário físico da empresa, bem como quantidade, valor e código do item;
  • K — Controle da Produção e do Estoque — esse bloco tem a ver com o livro de registro de controle de produção e estoque, em seu formato virtual. É destinado à escrituração dos documentos fiscais e de utilização interna da empresa, que correspondem às entradas e às saídas do estabelecimento, à produção e às quantidades de mercadorias nos estoques;
  • 1 — Outras Informações;
  • 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital — ao final desse bloco, finaliza-se o arquivo da EFD-ICMS/IPI.

 

A partir de janeiro de 2019, passa a vigorar o “Bloco B”, que trata da escrituração e apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS). Inicialmente, apenas contribuintes do Distrito Federal serão obrigados a transmiti-lo. Os demais precisam apresentar só registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem que haja movimento.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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