A renúncia de receita vem sendo uma preocupação constante do Poder Público em períodos de crise fiscal. Muitos entes estão procurando ter um maior controle sobre os valores renunciados, buscando mensurá-los e evidenciá-los em suas prestações de contas, aumentando assim a transparência e melhorando a gestão dos recursos públicos.
Tal preocupação encontra respaldo em dados levantados pela Receita Federal do Brasil, que estimou os gastos tributários do governo federal em mais de 20% da receita arrecadada nos exercícios de 2015, 2016 e 20171.
Por outro lado, análise com municípios acima de 500 mil habitantes indica que o controle das renúncias de receita está muito aquém do desejável, uma vez que a maioria desses entes sequer envia junto ao PLOA o demonstrativo do efeito regionalizado das renúncias, conforme exigido pelo art. 165, § 6º da Constituição Federal (Azevedo & Cabello, 2018).
De fato, apesar de se tratar de tema sensível ao equilíbrio das contas públicas e de ser objeto de disposições constitucionais e legais específicas, não há padrões estabelecidos para as três esferas de governo da Federação quanto ao controle e a evidenciação das renúncias de receitas públicas. Esse cenário foi discutido em painel específico no âmbito da 26ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), realizada em outubro de 20182 , quando decidiu-se pela criação de um Subgrupo de Estudos específico para tratar do tema, cujas conclusões deveriam ser apresentadas na próxima reunião da Câmara Técnica, em maio de 2019.
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Fonte: STN.