Reforma tributária não vai reduzir carga de tributos.

por Grupo Editores Blog.

 

Tem muita gente que pensa que, com a reforma tributária, vai cair a carga tributária, mas não vai. Não com o Estado desse tamanho”.

 

A frase, relacionada a um dos temas mais palpitantes do direito tributário, é do advogado Luis Eduardo Schoueri. O professor da Universidade de São Paulo (USP) concedeu entrevista ao JOTA durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do Instituto de Estudos Tributários (IET), e afirmou que, antes de pensar em reforma tributária, é preciso reformar o Estado brasileiro, impedindo que o contribuinte tenha que lidar com uma infinidade de normas criadas por municípios, estados e pela União.

 

“Federação não significa necessariamente autonomia legislativa. É possível a autonomia financeira sem a autonomia legislativa”, afirmou.

 

Para Schoueri, é necessário reduzir o “custo de conformidade” no país, ou seja, diminuir o preço do pagamento de tributos.

 

“É o custo que eu tenho para atender à legislação tributária, de manter um exército de pessoas na minha empresa cuja única função é dar ao fisco informações que ele já tem”, disse.

 

Ao JOTA, Schoueri falou ainda sobre a insegurança jurídica causada pela atuação do Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e comentou alterações na legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

Leia a íntegra da entrevista:

 

O Brasil precisa de uma reforma tributária. Se sim, nos moldes do que está sendo alinhavado no Congresso?

 

Sim, o Brasil precisa de uma reforma tributária, mas antes precisa de uma reforma do Estado. Nós precisamos discutir que Brasil nós queremos. Nós queremos uma Federação com 5.500 municípios e 27 estados? Queremos que cada município tenha a sua autonomia? Ou preferimos algo menor?

 

Hoje, nosso maior problema não é o tributo, ele é uma consequência de um Estado muito grande e desorganizado. Existem 5 mil municípios legislando sobre ISS, então eu acho que a reforma tributária não é a primeira [prioridade], tinha que antes pensar o Estado. Eu quero ter 27 tribunais de justiça? Eu quero ter tantas câmaras de vereadores? Tem muita gente que pensa que com a reforma tributária vai cair a carga tributária, mas não vai. Não é possível cair a carga tributária com o Estado desse tamanho.

 

Agora, alguma reforma é bem-vinda? É. Qualquer ideia de simplificação e organização é bem-vinda. Eu costumo a perguntar para os meus alunos quantos já pagam impostos, e alguns já pagam. Eu falo: ‘então vocês sabem o quanto dói pagar imposto’. Então eu pergunto: ‘você sabe o que dói mais do que pagar imposto? Pagar para pagar imposto’. Isso é o que a gente chama de custo de conformidade, o custo que eu tenho para atender à legislação tributária, de manter um exército de pessoas na minha empresa cuja única função é dar ao fisco informações que ele já tem.

 

Quantas vezes você acha que uma empresa informa o seu faturamento? Ela informa para PIS, para Cofins, no Imposto de Renda, na guia do INSS. Essa é uma informação que o fisco já tem, mas ele pede de novo, de novo e de novo. Tem que passar as informações mensalmente, trimestralmente, anualmente. Seria preciso medidas para, pelo menos, reduzir esse custo de conformidade, e o Estado deveria ser proibido de passar tantos custos para o contribuinte.

 

Como você analisa o projeto em tramitação no Congresso?

 

Sem dúvida, quando ele fala em unificação [de alíquotas], faz sentido. Claro que tem problemas, alguns erros, alíquotas únicas que foram adotadas para não dar discussão. Isso faz sentido, admitindo que eu queira uma Federação? Vamos dizer que um estado queira gastar mais porque os cidadãos acham que ele deva gastar mais. [De acordo com o projeto em tramitação no Congresso] ele vai ter um teto, não vai poder cobrar uma alíquota superior a tanto. Ora, então eu não tenho bem uma Federação, porque os cidadãos não podem escolher se querem um estado mais gastador.

 

Federação não significa necessariamente autonomia legislativa. É possível a autonomia financeira sem a autonomia legislativa. Eu posso assegurar que os recursos sejam encaminhados para cada estado sem necessariamente terem diferenças na legislação, e isso já daria para o empresário algum tipo de segurança. Se nós temos uma coisa no Brasil, essa coisa é mercado. Nós somos um grande mercado, e um dos elementos mais importantes do mercado é ter as mesmas regras.

 

Como o senhor analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas tributários atualmente?

 

Não existe uma atuação, de um Supremo. Nos acórdãos a gente não encontra uma linha para dizer ‘esta é a jurisprudência do Supremo’. Há decisões que variam muito, e algumas decisões nós aplaudimos e outras criticamos. Não existe hoje uma doutrina do Supremo Tribunal Federal, eu vejo uma posição muito variável, o que, claro, não contribui para a segurança jurídica e para a previsibilidade. Bom ou ruim, melhor seria que a gente pudesse saber qual a decisão. Eu tenho sempre dito que um investidor – e todo mundo – quer uma decisão justa, mas se você pergunta para um investidor estrangeiro, que sai do seu país para investir no Brasil, se ele quer um sistema justo ou um sistema certo, eu tenho dúvida de que [a resposta] é a segurança. Hoje, o Supremo contribui para você não saber quanto vai pagar.

 

O senhor tem algum exemplo prático para citar em relação a essa insegurança?

 

Quando o assunto é legislação em geral, hoje temos problemas seríssimos em relação a preço de transferência, por exemplo. É um tema atual, e a nossa legislação ainda dá muita insegurança, o que gera um contencioso muito grande. Outro tema é ágio. O Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] considerava que empresa veículo podia [ser empregada] com determinadas condições. O contribuinte passa a cumprir as condições e criam-se novas. A ideia é a de que ‘agora que você atendeu o que eu queria eu vou exigir outras coisas, porque o importante é te pegar, e sempre retroativamente’. Você confiou na jurisprudência e fez algo que já tinha decisões.

 

Um assunto que tem gerado discussões entre tributaristas é a edição da Lei Complementar 157/16, que transferiu o local de recolhimento de ISS do domicílio do prestador do serviço para o local de prestação do serviço. Isso reflete os problemas que o senhor apontou anteriormente, já que, com essa alteração, cada município poderá editar normas sobre o tema?

 

Graças à essa força dos municípios, eles conseguiram uma mudança em uma Lei Complementar que vai trazer problemas práticos. As pessoas usam cartão de crédito, e imagine que em cada lugar que se use a maquininha, haverá uma prestação de serviço, então a operadora do cartão vai ter que estar inscrita naquele município e pagar o ISS pelo serviço que prestou lá. Se uma pessoa viajou e resolveu tomar um refrigerante no meio do caminho, isso é fato gerador do ISS, e a operadora vai ter que estar inscrita naquele município, calcular o imposto e recolher ali. Imagine o tamanho da desorganização que essa lei trouxe.

 

Fonte: Jornalista Bárbara Mengardo – Brasília

Blog do Jota.

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