Reforma tributária e o Simples Nacional: O que possuem em comum?

por Grupo Editores Blog.

 

Para falarmos a respeito da semelhança, basta olharmos o cenário, comparando alguns trechos da PEC 293-2004, referente ao Texto Preliminar, onde deixei grifados alguns pontos importantes, com o cenário atual do Simples Nacional.

 

“Art. 155-A. A regulamentação, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança do imposto previsto no art. 155, IV, bem como de outros tributos ou responsabilidades que lhe sejam delegados por lei ou convênio, serão realizadas pelo conjunto das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, cabendo à lei complementar:

I              – …

II             – …

III            – …

IV           – criar o Conselho Gestor da Administração Tributária Nacional, composto por representantes da administração tributária estadual e da municipal para administrar e coordenar, de modo integrado, as atribuições previstas no presente artigo, cabendo-lhe estabelecer:

  1. a) …
  2. b) a gestão compartilhada de banco de dados, cadastros, sistemas de contas e informações fiscais referentes aos tributos estaduais e municipais;
  3. c) …
  4. d) a coordenação de fiscalizações integradas em âmbito nacional, bem como a arrecadação, cobrança e distribuição de recursos aos entes federados;
  • 6o Os impostos previstos neste artigo poderão ser arrecadados, fiscalizados e cobrados pela União, mediante convênio que defina a entrega de parcela do produto da arrecadação destinada a financiar essas atividades e as atribuições que poderão ser compartilhadas com os Municípios.”

 

O “Conselho Gestor da Administração Tributária Nacional”, bem empregado e bem montado tem grandes chances de ajustar dificuldades encontradas pelos municípios, assim como tem grandes chances de colocar os pés pelas mãos, considerando que lá podem estar presentes, membros retrógrados, que não exercem atividades operacionais, que não visualizam no dia-a-dia as necessidades, ou então que não estão respaldados por um equipe que o suporte nesse sentido, ou então com a “cabeça” desatualizada e descentrada do uso da tecnologia.

 

Solução?

A “gestão compartilhada de banco de dados, cadastros, sistemas de contas e informações fiscais referentes aos tributos estaduais e municipais”, isso sim colocou uma pulga atrás da minha orelha e na sua? Eu faço um desafio: Peço a todos que lerem este artigo registrar nos comentários se tem acesso a todas as informações que acham pertinentes de maneira que atenda as necessidades diárias do município, se a ferramenta é usual, enfim, qual é a sua opinião em relação ao Portal do Simples Nacional?

 

Você já ouviu o termo: “Cada um puxa a sardinha para o seu lado”? Para quem já fiscalizou pelo SEFISC, “A coordenação de fiscalizações integradas em âmbito nacional”, sugere que seja um processo fácil e executado realmente de maneira integrada?

 

“Mediante convênio que defina a entrega de parcela do produto da arrecadação destinada a financiar essas atividades”. Como já falei em outros artigos, não há Bônus sem ônus, logo precisaremos saber qual será a infraestrutura, o organograma, o cronograma, a comissão e os critérios de trabalho que visem tratar de maneira igualitária cada um dos municípios que optarem pelo convênio.

 

Autor: Rubsney Silva do Nascimento, Analista de Sistemas, graduado pela UTFPR, gestão de projetos e especialista na operacionalização e fiscalizações do Imposto Sobre Serviços.

https://www.linkedin.com/in/rubsney-silva-do-nascimento-881940b/

 

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