Prefeituras e os modelos de reserva “on line” de hospedagem.

por Grupo Editores Blog.

 

Os modelos de negócios tem experimentado nos últimos anos ideias disruptivas que provocam diversas mudanças nas cadeias econômicas.

 

Os hotéis tradicionais de um lado e plataformas on-line de hospedagem de outro é um exemplo que demonstra claramente essa tensão entre modelos tradicionais de negócios e modelos novos totalmente disruptivo.

 

Diante dessas mudanças, diversas cidades no mundo, por exemplo: Berlin e Nova York,  tem adotado legislações que limitam e regulamentam a atuação

 

A cidade de Caldas Novas, no estado de Goiás, é a primeira cidade brasileira a regulamentar imóveis residenciais utilizados como hospedagem.

 

A lei, editada em janeiro deste ano, considera que “os meios de hospedagem são empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário de forma remunerada, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede”.

 

Uma residência, seja ela casa ou apartamento, se explorada como meio de hospedagem de forma remunerada, terá que seguir diversas  regras, por exemplo: sanitárias e de saúde pública, elações de consumo e toda legislação federal, incluindo a parte tributária, com a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS).

 

As prefeituras argumentam, como no caso de Caldas Novas, que não irão somente regulamentar, mas fiscalizar efetivamente.

 

Diversas outras cidades, como Ubatuba (SP) e Fortaleza (CE), têm projetos nessa linha que já passaram por votações em comissões na Câmara dos Vereadores.

 

No Município de Joinville o vereador Ninfo König (PSB) propôs regulamentação para hospedagem em imóveis residenciais, nela prevendo a proibição de serviços de hotelarias, tais como refeições, serviços de despertador e quarto, lavanderia, chamada de táxi etc., excetuando quando se tratar de condomínios que oferecem tais serviços aos próprios moradores.

 

Referido Vereador entende que os imóveis devem ser cadastrados na Prefeitura para fins do recolhimento dos tributos devidos. Dentre as restrições possíveis está a impossibilidade de oferecimento de estadia por menos de sete dias consecutivos, assim como a residência somente pode ser oferecida por no máximo em 90 dias, no ano, de forma contínua ou em intervalos, devendo ainda controlar a origem dos inquilinos e informá-la aos órgãos fiscalizadores.

 

Sem mencionar expressamente a plataforma Airbnb, na justificativa o Edil argui que sua proposta visa coibir “concorrência desleal” dos novos serviços com a hotelaria tradicional.

 

País afora, os hotéis argumentam que as plataformas “on line” de reserva de hospedagem fazem concorrência desleal porque não pagam impostos, não sofrem fiscalização e tiram clientes de hotéis, dos grandes a pequenas pousadas.

 

No Brasil, o Airbnb mais que dobrou em três anos, chegando hoje a uma oferta de 160 mil unidades – desde um quarto, até apartamentos e casas. Desse universo, 71% referem-se a imóveis inteiros, 27% são quartos privativos e 2% são quartos compartilhados.

 

O setor de hotéis argumenta que houve uma queda da atividade econômica nos setores de hospedagem, mas não dá para dizer quanto da queda é provocada pelo Airbnb, o quanto é da queda da economia e o quanto é provocado pelo excesso de oferta de hotéis.

 

O setor hoteleiro está conseguindo recuperar taxas de ocupação – subiu de 56,70% em 2016 para 59% ano passado, após descer a 54% em 2015. Mas a diária média ainda sofre, recuando de R$ 252 há dois anos, para R$ 249 em 2017.

 

A NOBILE HOTEIS, por exemplo, optou por explorar oportunidades do Airbnb. A empresa passou a usar o site para anunciar apartamentos das seis unidades da rede que são voltadas para longas estadias.

 

A líder da hotelaria no Brasil, a francesa Accor, que administra mais de 200 hotéis, não chegou a usar o Airbnb para vender diárias, mas lançou bandeiras como a OneFineStay, que aluga residências de luxo.

 

Uma pesquisa feita em 2016 pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) estima que o Airbnb aumentou em R$ 2,5 bilhões o PIB nacional.

 

O Airbnb argumenta que os viajanes que optam pelo Airbnb gastam, em média, três vezes mais que aqueles que se hospedam em hotéis. Esse impacto está relacionado ao perfil do viajante da plataforma, que tende a permanecer mais tempo no destino e consumir mais nos comércios dos bairros”, diz a Airbnb.

 

O Airbnb ainda diz que  60% dos turistas que usaram o Airbnb estavam viajando fora do país de origem e 61% deles só viajaram porque conseguiram uma estadia barata.

 

Aos Fiscos Municipais cabe analisar suas legislações de modo agasalhar esta novel modalidade de oferta e procura de hospedagens. A tecnologia supera e suplanta os métodos tradicionais e requer adaptação dos métodos tradicionais de controles fiscais.

 

O Fisco Municipal do século XXI atuará mais de forma virtual e cada vez menos de modo ostensivo. Investimentos nas bases cadastrais e em tecnologias estarão mais presentes, além de exigir maior dinamismo das Autoridades lançadoras.

 

Autor: Miqueas Liborio de Jesus  e Editon Volpi  Gomes, Editores do Blog.

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