O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais.

por Grupo Editores Blog.

 

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.

 

 

No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle permanente do gasto público – seja por meio das instituições incumbidas de tal tarefa, seja pela própria população – ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da nação, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.

 

Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo municipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.

 

 

É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo.

 

 

Diante disso, esta cartilha busca tratar do tema de forma objetiva, destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das contas públicas. Com esse intuito, efetuou-se uma divisão teórica de diversas áreas da gestão dos recursos públicos, enumerando-se, a título de exemplo, diversos pontos que podem ser examinados pelo Poder Legislativo municipal. Também se explicitaram alguns meios de informação disponíveis para que essa atuação possa ser executada.

 

 

Leia o material completo, clique aqui.

 

Fonte: CGU.

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