Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores.
Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, “in loco”, para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”.
Segue a nossa resposta:
O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Esse processo foi iniciado com a Receita Federal, com os seus robustos computadores que conseguem registrar milhões (ou bilhões) de informações diárias, tudo resumido em relatórios de confrontação com outros dados. Hoje, pode ter certeza, a Receita Federal sabe mais da sua posição financeira e patrimonial do que você próprio. E no mesmo caminho, vieram os Estados.
Os Municípios, como sempre, foram os últimos a avançar. Graças ao esforço hercúleo de alguns técnicos, e sem apoio nenhum e de ninguém, surgiram as chamadas notas fiscais de serviços eletrônicas, o verdadeiro ‘pulo do gato’ no controle fiscal dos Municípios.
Neste sentido, estamos a dizer que o método de fiscalizar sofreu enorme mudança. Do antigo costume de fiscalizar no campo, ou seja, a visitar estabelecimentos a esmo, no tiroteio às cegas, veio o trabalho de auditoria interna, pelo qual o Auditor Fiscal analisa pelo computador os números e negócios praticados pelos contribuintes, na procura de incongruências que podem ser indícios de fraudes.
Em outras palavras, o “Fiscal” tributário transformou-se em “Auditor” tributário. Fiscal trabalha em cima dos atos e fatos presentes, fiscaliza o que está ocorrendo no momento, no flagrante, como é o trabalho de Fiscal de Posturas, Fiscal de Obras, Vigilância Sanitária. Fiscalizam a situação atual, na tentativa de evitar ilegalidades que poderão repercutir lá na frente, tornando o dano irreversível. O Auditor, por sua vez, trabalha fiscalizando o passado, o que já ocorreu. Em síntese, Auditor trata de atos e fatos pretéritos, ele audita os registros daquilo que já aconteceu.
Por isso, em muitos Municípios a denominação do servidor foi alterada: passou de Fiscal Tributário para Auditor Tributário. Essa mudança de título não foi por motivos de vaidade, aquela bobagem de achar que o nome ‘Auditor’ é mais bonitinho e elegante do que ‘Fiscal’. O motivo foi exatamente em decorrência da mudança na forma de trabalhar.
De qualquer modo, não podemos deixar de lembrar de que o cargo de Auditor exige nível superior. Já o cargo de Fiscal permite o nível de ensino médio, a depender da lei local.
O Agente Fiscal Tributário não vai mais à rua, a procura de eventuais ou frequentes sonegadores. Não há mais esse desgaste, de comparecer no Estabelecimento, no ambiente do contribuinte, para lhe dar ciência de que está sob a fiscalização tributária municipal, e que a partir daquele momento não tem mais o direito de confessar espontaneamente suas faltas e deslizes para obter o perdão das penalidades. Nunca mais veremos aquela cena hilária (porém muito assustadora no momento), do Fiscal apavorado, correndo pela rodovia com o dono do motel em sua perseguição, com uma foice nas mãos.
Ao contrário, a Fiscalização atua nos dias de hoje incentivando os contribuintes a confessarem as falhas cometidas, como se fosse uma denúncia espontânea, mas realizada graças a um “empurrãozinho” da Fiscalização. A Notificação segue pelo Correio, Carta AR, ou por meio eletrônico. O Auditor não vai mais entregá-la pessoalmente. E a Notificação é bem clara: corrija o problema apontado no prazo, por exemplo, de 30 dias, e você não estará sujeito às penalidades. Ou então, ingresse com recurso administrativo, se você discordar do fato exposto na Notificação. Mas, caso você perca na instância administrativa, todas as penalidades serão cobradas, juntamente com o principal (se for o caso).
Houve, portanto, uma radical alteração no modelo de trabalho da fiscalização tributária: O objetivo principal não é mais o de multar pelas infrações cometidas; o objetivo principal é de regularizar as pendências. Dar uma oportunidade ao contribuinte de acertar suas contas sem receber o castigo.
E veja, não é nada de ser “bonzinho”. Em diversos levantamentos efetuados pela Fiscalização Federal observou-se que a maioria dos erros não foi proposital, com a intenção de sonegar. Além disso, na maioria dos casos, o contribuinte autuado protela o pagamento, pede parcelamento, ou desaparece do mapa, porque se tornou impossível para ele o pagamento total da dívida, com o pesado encargo acumulado.
Atualmente, o Auditor examina os dados de um período curto e recente. Se nada encontra de irregular, passa para outro contribuinte, não perdendo tempo em examinar outros anos daquele primeiro. Contudo, se encontrar indícios de atos falhos, estende a análise para os anos anteriores. Pode ter certeza, a sonegação (crime fiscal) é sempre premeditada e executada durante anos, enquanto não for apanhado.
Deste modo, o que é preciso fazer é dotar a repartição fiscal com equipamentos modernos e acesso firme à internet (meu Deus, como o acesso à internet ainda está fraco no Brasil!). E, evidente, um excelente programa de nota fiscal eletrônica, e recebimento de informações específicas da atividade, constantes das obrigações acessórias exigidas na legislação municipal. O sistema utilizado é fundamental. Faz lembrar o caso ocorrido em Jundiaí, quando o prestador de serviços conseguia falsificar o valor das notas fiscais eletrônicas, porque o sistema emitia as notas em XML. Com a descoberta pelo Fisco, as notas passaram a ser emitidas em PDF. Não dizer que soluciona o problema da falsificação, mas dá mais trabalho.
Deste modo, pedimos desculpas, mas não somos favoráveis de retornar ao processo antigo de fiscalizar. O Município poderia – isso sim – aprovar uma lei que viesse a permitir os contribuintes de sanar suas dívidas sem penalidades, mediante notificações recebidas da Fiscalização tributária.
De resto, trabalhar com foco nos relatórios produzidos pelo computador, no cruzamento de dados, na regularidade fiscal, nos indícios de fraudes. E trabalhar com notificações e intimações eletrônicas, ou, pelo menos, postais.
Autor: Roberto A. Tauil , Grupo Editores Blog.