Sobre a compra e venda de bitcoins deve incidir o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)? E sobre o serviço de streaming, pode ser cobrado o Imposto Sobre Serviços (ISS)?
Essas e outras tecnologias, como Airbnb, Uber e Cabify, são alvo de disputas tributárias que envolvem Estados, municípios e a União. No Brasil os temas começam a desaguar no Judiciário, mas ainda deve demorar para que os tribunais superiores deem a palavra final.
O assunto foi debatido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do Instituto de Estudos Tributários (IET). O evento ocorreu entre 30 e 31 de outubro em Porto Alegre (RS).
Presente no evento, a procuradora Melissa Guimarães Castello, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, tratou das bitcoins. Para a procuradora, bitcoin é uma moeda, atraindo, em alguns casos, a tributação.
Ela citou que na Suécia há um caso de uma pessoa física que fez uma consulta ao Estado sobre a tributação de sua corretora, que atuava na compra e venda de bitcoins. Para a procuradora, caso isso ocorra no Brasil, deverá ser cobrado o IOF.
“Deve ser dado o mesmo tratamento de operações com moeda estrangeira”, afirmou Castello.
Já nos casos de operações com pagamentos em bitcoins, para a procuradora, deve ser recolhido o ICMS. Ela diz que não tomou conhecimento, no Rio Grande do Sul, de nenhuma consulta envolvendo a moeda virtual ou situações de não pagamento de tributos por pessoas físicas ou jurídicas que usam a moeda virtual.
Streaming
Outro assunto tratado durante o evento foi a tributação de serviços de streaming. A tecnologia, utilizada em site como Netflix e Youtube, permite a transmissão de informações multimídia.
Sobre o tema a procuradora do município de Porto Alegre Maren Taborda defendeu a tributação pelo ISS.
“Há a disponibilização temporária de áudio e vídeo via internet. Há um fazer, porque se está pondo à disposição determinados conteúdos”, afirma.
Para Taborda o streaming é um serviço, já que “sempre em algum momento tem uma pessoa física ou jurídica que assume responsabilidades por aquelas atividades e lucra sobre ela”.
A possibilidade de cobrança, porém, é alvo de críticas.
O advogado Fábio Soares de Melo afirmou “discordar veementemente” da possibilidade de tributação. Para ele, o streaming não é um serviço.
“Pode haver figuras que não são tributadas”, diz.
Intangíveis
Segundo o advogado Gustavo Vettori, que também participou do evento, as questões tributárias são causadas em grande parte pelo fato de, com as novas tecnologias, os produtos terem se tornado intangíveis. São exemplos os livros virtuais e os filmes e jogos por download.
“Os produtos físicos passaram a ser intangíveis, coisa que se agrava muito com o nosso modelo federativo”, diz.
Vettori salientou que novas formas de negócio, como o Uber e o Airbnb, criam desafios regulatórios e de classificação das atividades pela União, estados e municípios.
O vice-presidente do IET Rafael Wagner citou como exemplo uma questão que ainda deve chegar ao Judiciário: a tributação de robôs.
“É serviço? É mercadoria? É renda? Robôs já estão substituindo humanos, e a grande pergunta é: como vamos tributar?”.
Autora: Bárbara Mengardo