A Lei Complementar nº 175, que regulamenta a cobrança do ISS, foi publicada a menos de duas semanas, mas já foi alvo de questionamentos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Essa nova legislação chega para substituir a Lei Complementar nº157 de 2016 que também trata do ISS. Sendo que ela alterava a maneira que o imposto era cobrado, agora ele deveria ser cobrado levando em consideração o domicílio do cliente.
Sobre a lei de 2016 agia uma liminar que suspendia a alteração na forma de cobrança do ISS. Isso porque, de acordo a Consif e a CNseg, as condições para a alteração do modelo de cobrança não estão bem explicadas.
Por exemplo: a lei não determina como a cobrança deve ser feita no caso do cliente morar no exterior, ou ainda, que possua dois domicílios diferentes. Além disso, o comitê gestor e o sistema de recolhimento padronizado do ISS, cuja criação está prevista em lei, ainda não foram estabelecidos. Dessa forma, tornando impossível cumprir todos os requisitos da Lei nº175.
Com isso, as confederações pedem que a liminar de suspensão da Lei nº157 seja mantida na lei nº175, até que se tenham as condições técnicas para que a mudança seja realizada.
Fonte: Grupo Editores do Blog.