IVA é ‘moderno’ e não eleva carga, defende Appy Economista diz.

por Grupo Editores Blog.

 

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não é ultrapassado, é compatível com o mundo digital e não eleva a carga tributária de empresas de serviços que estão no meio da cadeia produtiva. É o que defende o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e um dos formuladores da proposta que deu base à PEC 45, de reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados.

 

O economista diz que é a favor do debate sobre reforma tributária, mas, para ele, há falta de informação nas críticas de representantes dos setores de comércio e serviços que têm combatido as propostas que tramitam no Congresso. Sobre as duas bandeiras levantadas por esses representantes – tributação sobre movimentação financeira e desoneração de folha -, Appy considera que a primeira causa grande distorção, sobretudo se tiver alíquota alta em ambiente de juros baixos. Já a desoneração de folha, diz ele, é uma discussão válida que precisa ser levada ao Congresso. A medida, porém, demanda discussão de como a desoneração pode ser feita e como se dará a compensação de receita.

 

As duas principais PECs de reforma tributária atualmente no Congresso – PEC 45 e PEC 110, que tramita no Senado – propõem a criação de um imposto no modelo do IVA, não cumulativo e cobrado no destino, que substituiria alguns dos atuais tributos federais, além do ICMS, cobrado por Estados, e do ISS (municipal).

 

“Desconheço um país que tenha adotado o IVA e que queira abandonar o imposto. A grande questão na tributação da economia digital está na renda, sobretudo entre países. Na tributação sobre consumo, a tributação de intangíveis exige apenas ajustes relativamente simples”, diz Appy. O sistema tributário brasileiro atual é que não alcança o mundo digital, diz, já que esses serviços ficam numa área cinzenta entre ICMS e ISS.

 

Na semana passada, representantes de associações de comércio e serviços lançaram movimento e se manifestaram contra a PEC 45 e a PEC 110. O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra declarou que as duas propostas trazem peso desproporcional sobre o setor de serviços.

 

Para Appy, a afirmação parte do pressuposto de que o setor de serviços é adequadamente tributado. Ele argumenta que, em primeiro lugar, a proposta de alíquota única da PEC 45 segue a recomendação internacional para o IVA. E essa condição, diz ele, não eleva a carga tributária da empresa prestadora de serviços que está no meio da cadeia produtiva, como serviços de segurança ou limpeza. O IVA poderá ter alíquota mais alta, mas os atuais PIS, Cofins e ISS não geram direito a crédito nem para a empresa prestadora de serviços nem para o tomador de serviços.

 

Appy defende também que é preciso tornar mais equânime a carga tributária. “Vamos olhar o que é a tributação de alguns prestadores que estão no lucro presumido. Esse prestador paga como sociedade uniprofissional um ISS fixo de R$ 95,45 por mês em média [no caso do município de São Paulo], recolhe 3,65% de PIS e Cofins e 10,9% de Imposto de Renda [IR]. Ou seja, estão defendendo uma pessoa que paga 14,5% de impostos”, diz. Ele compara a situação com a de um trabalhador assalariado, que fica sujeito a 27,5% de Imposto de Renda. “E ainda seu salário é base para outros 26% em tributos recolhidos pelo empregador, carga que sobe a 34% se incluirmos o FGTS”, compara Appy. “Se vamos discutir se o IVA será mais alto para esse prestador, então vamos discutir o que é justo.”

 

O que o IVA pode afetar, segundo o economista, é o custo para o consumidor final de alguns serviços que passarão a ser tributados. “Por que serviços de streaming ou TV a cabo pagam menos impostos do que sapatos ou óculos?”, questiona.

 

Ele se diz favorável a tratamento diferenciado para alguns setores de serviços, como saúde e educação, cuja mudança na demanda tem impacto para o setor público. E lembra que o impacto do IVA sobre serviços médicos e mensalidades escolares é frequentemente levantado pelos críticos às PECs que tramitam no Senado. “Querem discutir a tributação de serviços como saúde e educação? Pode ser, é uma discussão para o Congresso. Mas isso não quer dizer discutir a tributação sobre todos os serviços.”

 

Appy também ressalta que o consumo de serviços está mais concentrado na alta renda. Segundo Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE, afirma ele, quanto maior a renda, maior a participação das despesas com serviços no consumo tributável. “Essa proporção é de 9% nas famílias com renda de até dois salários mínimos e sobe para 31% na faixa de renda mais alta, superior a 25 salários mínimos.”

 

Já a afirmação de que o IVA formulado pela PEC 45 beneficia os bancos, diz Appy, é uma “mentira”. Os bancos, calcula, pagam hoje 3,65% de PIS e Cofins, mais 2% a 3% de ISS sobre o spread e as receitas com tarifas. Com o IVA, argumenta, os bancos passam a pagar 25% sobre as tarifas, com uso de créditos de insumos. O crédito se dará de forma proporcional à participação da receita com tarifas nas receitas totais. Segundo ele, a mudança não deve reduzir a carga sobre os bancos. “Mas, se a ideia é propor que o spread dos bancos seja tributado, é preciso que isso seja dito claramente, porque a tributação do spread aumentará o custo do crédito.”

 

Dentre os caminhos apontados pelo movimento que reúne comércio e serviços, a proposta de tributar a movimentação financeira é alvo de críticas de Appy. Para ele, essa tributação, de natureza cumulativa, geraria distorção porque estimula a desintermediação financeira e torna irracional a gestão de capital, já que o custo do imposto pode ser maior que o da operação em alguma tomada de crédito de curto prazo.

 

Para ele, não é verdade que o tributo atingiria a todos. “O traficante de drogas não atua via operação bancária.” Para ele, um imposto sobre movimentação financeira não seria interessante nem como um tributo temporário. “A CPMF funcionou porque tinha alíquota baixa e juros altos. Agora estamos com juros baixos, e a alíquota para se compensar tudo o que tem sido proposto seria muito alta.”

 

Já a desoneração de folha, outra bandeira das entidades do comércio e de serviços, é uma discussão válida, diz o economista. A tributação sobre folha, da forma que é feita hoje, afirma, pode causar mais distorções do que a tributação sobre consumo. Para ele, é um tema que pode ser tratado no conjunto da reforma e levado ao Congresso, mas é preciso discutir como se dará essa desoneração e como se compensará a arrecadação atual sobre folha. Um caminho seria discutir mudanças na tributação de IR, tanto de pessoas jurídicas quanto físicas, defende Appy.

 

Fonte: Valor Econômico.

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