A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/2019, que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as cooperativas de motoristas de táxi. A proposta seguiu para votação no Plenário do Senado, em caráter urgente. De autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), o projeto determina que o ISS não incide sobre o valor pago pelos passageiros aos taxistas por intermédio das cooperativas. Para tanto, a proposta altera a Lei Complementar 116, de 2003 (Lei do ISS).
De acordo com Major Olimpio, já está sedimentado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que quem presta o serviço de transporte é o taxista, não a cooperativa, ou seja, “a cooperativa age como mera intermediária”. Também segundo o tribunal, disse o senador, atos cooperativos não se sujeitam à incidência do ISS. O objetivo do projeto é, portanto, trazer mais segurança jurídica e tributária, impedindo que municípios taxem as cooperativas de táxi à revelia da jurisprudência.
“Mesmo com reiteradas decisões judiciais afastando a incidência dos valores simplesmente repassados aos taxistas cooperados, diversos municípios exigem o ISS sobre o valor total recebido pelas cooperativas de taxistas, desconsiderando que se trata de ingressos financeiros com destino certo, qual seja o taxista cooperado que efetivamente prestou o serviço de transporte público individual de passageiros, e, nesta condição, é o sujeito passivo da obrigação tributária”, acrescentou o autor.
O PLP 142/2019 também retira os motoristas de táxi da lista de atividades proibidas de ter benefícios tributários relativos ao ISS.
O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), apresentou voto favorável à aprovação, com emendas para tornar o texto mais claro e retirar um artigo considerado desnecessário. Na reunião da CAE, o parecer foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). Esperidião Amin considerou a proposta meritória e que a medida foi bem defendida pelo autor na justificação.
— Fica claramente demonstrado que o serviço prestado pelas cooperativas de táxi não pode ser confundido com o de transporte de passageiros. A sua atuação dá-se, em regra, pela intermediação entre associados [taxistas] e passageiros, geralmente mediante central telefônica de rádio-táxi. Os valores relativos às corridas realizadas, quando recebidos pelas cooperativas, são integralmente repassados aos taxistas cooperados, que efetivamente são os que prestam os serviços tributáveis — destacou Amim.
Fonte: Agência Senado.