Falta de Alvará não é motivo de exclusão do Simples Nacional

por Editores Blog do AFTM

A falta de Alvará não significa, necessariamente, a não inscrição da empresa, ainda mais em razão do costume de muitos Municípios em exigir a renovação do alvará anualmente, apenas sob a desculpa de cobrar a taxa anual de fiscalização, como se uma coisa tivesse relação com a outra.

A falta de alvará de localização e funcionamento pode provocar até a interdição do Estabelecimento, mas não representa motivo de exclusão do Simples Nacional, a não ser nos casos de empresas clandestinas, isto é, empresa estabelecida no Município e que nunca se inscreveu (e, consequentemente, nunca obteve o alvará de funcionamento).

Roberto Adolfo Tauil

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