Desde o ano 2000, com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) existe uma palavra de ordem para os entes da Federação: transparência nas informações! O fundamento principal é a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Em 2009 aparece um conceito complementar à transparência dos gastos públicos para os entes da Federação, o de que também devem incentivar audiências públicas, o da adoção de um sistema integrado e que tenha um padrão mínimo de qualidade.
Desta forma, foi editado o Decreto n.o 7.186 de 27/5/2010, o qual dispõe sobre um padrão mínimo de qualidade em sistemas, que ganha o nome de SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Ele nunca chega ser normatizado, não entrando efetivamente em vigor, e é substituído, dez anos depois, pelo Decreto n.o 10.540, de 6 de novembro de 2020.
Agora é para valer!!!
O Decreto, além de estabelecer que as contabilidades públicas municipais devam ser integradas a partir de 1.o de janeiro de 2023, inclusive a da câmara municipal estabeleceu que os municípios deviam apresentar um Plano de Ação para este fim (implantar o SIAFIC), o prazo foi até 6 de maio de 2021, isso está no artigo 18, Parágrafo Único.
Houve muita discussão, todos os entes ficaram esperando uma regulamentação específica para a entrega e a publicação do Plano, que não veio. Ao invés disso, muitas orientações foram dadas pelos entidades que o regularão e o fiscalizarão, caso da STN e dos tribunais de contas. Quem assina o Plano, é o prefeito? Até isso entrou em discussão.
Uma coisa era certa, e essa foi uma orientação reiterada, não se devia fazer nada que não pudesse cumprir, nem adotar o famoso control+C e control+V, ou seja copiar peças prontas apenas para cumprir a norma.
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