Decreto institui Política Nacional de Inovação

por Grupo Editores Blog.

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de outubro de 2020, o Decreto 10.534/2020 instituiu a Política Nacional de Inovação no país. Seu objetivo é de orientação, coordenação e articulação das estratégias, programas e ações voltadas ao fomento e à inovação para a cadeia produtiva, além de estimular o aumento da produtividade e competitividade do setor privado e instituições que gerem a inovação no Brasil – tudo disposto na Lei 10.973/2004.

Outro ponto é o estabelecimento de mecanismos de cooperação junto aos três entes: municipais, estaduais e federais. Assim, alinham-se iniciativas e políticas que incentivem à inovação, da esfera federal, junto aos estados e municípios.

Com isso, princípios, eixos, diretrizes e objetivos devem ser o ponto de partida do Governo Federal em relação aos processos de inovação, pesquisa e desenvolvimento – todos voltados ao setor produtivo. Consequentemente, a economia do país ganha em produtividade e competitividade.

Novamente, a sinergia entre os três entes é indispensável para que haja prioridades semelhantes, além de ter uma resposta que chegue de forma transparente e direta à sociedade.

Os Municípios, através de suas equipes de órgãos e entidades públicas, precisam ser autônomos para implementar os programas e ações que fomentem as mais variadas áreas de atuação. Nesse ínterim, entra a importância de observar desigualdades regionais e sustentabilidade ambiental para formular e implementar políticas de inovação.

Em complemento, há Câmara de Inovação que se reúne de forma semestral, além de caráter extraordinário, para alinhar e dar prioridade aos programas e o fomento à inovação.

Fonte: Grupo Editores do Blog.

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