O Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento pelo qual o empresário que declara e não recolhe ICMS pode ser conduta criminal. Tributaristas entendem que a mesma medida pode ser aplicada para outros tributos, como o ISS e o IPI.
Os advogados entendem que esses dois impostos, assim como o ICMS, também são destacados em nota fiscal, cobrados no preço e só então repassados ao ente público. Todavia, o Ministro Luís Roberto Barroso afirma que tal entendimento não se estende a nenhum outro tributo. Segundo o Ministro, o posicionamento do STF é exclusivo para a hipótese em que o comerciante cobra o imposto do consumidor e não repassa. “E não estamos tratando do comerciante que está em dificuldade financeira. Estamos falando do comerciante que, repetidamente, como estratégia comercial, deixa de recolher”.
Fonte: Jornal Valor, de 19/12/2019, Jornalista Joice Bacelo e Beatriz Olivon.
Comentário do Consultor: Ampliando o raciocínio: o contribuinte do ISS faz a declaração de serviços prestados, conforme exige a legislação do seu Município (Declaração de Serviços Prestados). Mas não recolhe o tributo. Tal atitude é criminalizada ou não? Segundo o entendimento do Ministro Barroso, se constatada a irregularidade de forma reiterada e contumaz, possível entender que se trata de crime. Mas se não for regra, fato registrado esporadicamente, a ação fiscal deve se limitar a cobrar o imposto e as penalidades da infração.
Fonte: Consultor Municipal.