Uma alteração na Lei do Imposto sobre Serviços (ISS) do município de São Paulo passou a exigir o recolhimento do tributo pelos escritórios compartilhados (coworkings) e escritórios virtuais, em relação às empresas que utilizam os espaços.
Assim, os gestores de escritórios compartilhados devem estar preparados para contestar eventuais abusos ou distorções em relação à esta exigência, diz ele.
Íntegra da Lei Municipal 16.757/2017:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352522
Fonte: Exame.