Controle social da administração pública.

por Grupo Editores Blog.

 

É importante haver controle social sobre a administração pública. Se no passado a relação entre estado e particulares seguiu formato de oposição, hoje ela possui lógica de parceria. Particulares podem, por exemplo, contribuir para a atividade normativa (em consultas e audiências públicas) e para modelagem de projetos de infraestrutura (estão aí os procedimentos de manifestação de interesse). Então, por que não para o controle da administração?

 

A edição da Lei de Acesso à Informação Pública (lei 12.527/2011) foi importante passo nesse sentido, pois nela há o dever legal de a administração prestar informações (art. 7º). Presumiu-se que tal obrigação levaria à maior abertura de dados públicos. Ainda, particulares exerceriam sua cidadania de modo mais efetivo, já que mais inteirados sobre o que acontece na máquina estatal. A presunção talvez tenha sido ingênua.

 

O projeto “Achados e Pedidos”, da Transparência Brasil, divulgou fato interessante: quase metade dos principais órgãos públicos brasileiros descumprem a Lei de Acesso à Informação. O projeto solicitou a 206 órgãos públicos, de todos os poderes e esferas federativas, a base de dados de requerimentos fundamentados na lei. Resultado: 95 (46%) ignoraram a solicitação; 35 (17%) negaram acesso; 47 (23%) o concederam parcialmente; e apenas 29 (14%) concederam integralmente acesso à informação. Mais: dos órgãos que forneceram as informações, 72% compartilharam indevidamente dados pessoais de requerentes.

 

Dentre muitas hipóteses que podem vir desse resultado, duas são: i) a administração não está levando o dever de informar tão a sério; e ii) o alto percentual de informações indevidamente divulgadas sugere ainda não haver especialização burocrática no tratamento dos requerimentos de informação. Particulares podem e devem ajudar a identificar irregularidades na atividade administrativa. É exercício da cidadania. Mas isso apenas é possível com acesso a informações referentes ao modo como a administração se estrutura e funciona.

 

Temos assistido ao engrandecimento de órgãos de controle, como tribunal de contas e Ministério Público, chancelado pela opinião pública. Aposta-se nesses órgãos como caminho para moralização administrativa — afinal, eles têm o poder de punir infratores. Mas por que também não apostar no cidadão comum como controlador? Parece uma boa causa para órgãos de controle apoiarem e exigirem da administração pública meios para o bom cumprimento da legislação.

 

Autor: Yasser Gabriel – Mestre em Direito pela FGV DIREITO SP. Pesquisador do Grupo Público da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp.

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