O contribuinte que deseja ajudar o Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente (FMDCA) pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para contribuir com a causa. A destinação pode ser realizada por pessoa física e poderá ocorrer até o dia 29 de dezembro 2016.
Esse incentivo fiscal só é permitido para Declaração de Ajuste Anula que utilize as despesas dedutíveis, na apuração do imposto devido.
A destinação do IR para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto.
A base de cálculo para o valor a doar é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
O contribuinte precisa fazer uma previsão do seu imposto devido e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto.
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