ANAFISCO DEFENDE AS NOMEAÇÕES DE AUDITORES FISCAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

por Grupo Editores Blog.

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ANAFISCO) protocolou NOTÍCIA DE FATO em 08 de junho de 2021 junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO quanto à necessidade de nomear os AUDITORES FISCAIS aprovados em concurso público, decorrente do Edital n.001/2019 de 02 de dezembro de 2019 do Município de Goiana-PE.

 

A Anafisco apresentou conjuntamente com a NOTÍCIA DE FATO inúmeros documentos que averbam de forma urgente da necessidade desta convocação e da nomeação dos Auditores Fiscais constantes no termo de homologação do concurso, atualmente Goiana já é a 5ª maior economia de Pernambuco, e por incrível que pareça não têm em seu quadro funcional nenhum Auditor Fiscal para proceder as fiscalizações e lançamentos dos tributos municipais.

 

A necessidade desta nomeação é fundamental para a modernização do sistema de fiscalização do município. Neste sentido, destacamos que “modernizar e equipar a Administração Tributária significa também promover justiça fiscal. Auditores Fiscais significa não só a cobrança justa e equilibrada da carga tributária, mas, também, a busca pelo combate à sonegação e à evasão fiscal.”

 

O Prefeito de Goiana afirmou em vídeo que iria nomear os aprovados para todas as secretarias    da prefeitura, mesmo a contragosto de alguns secretários, publicou diversos editais de convocações de aprovados no certame para inúmeros cargos, porém não nomeou nenhum Auditor Fiscal para a Secretaria de Fazenda. Os aprovados são preparados e estão motivados em desempenhar suas atividades laborais com excelência, na busca dos recursos diretos e indiretos para fomentar toda as políticas públicas do município.

 

A Anafisco está atenta, e alerta ao digníssimo Prefeito que qualquer receita pública, independentemente, de sua natureza constitui bem público indisponível, inegociável e irrenunciável, porque existe como instrumento necessário ao cumprimento da finalidade do poder público e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é muito severa quanto a punição de quem descumpre a mesma.

 

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