A água, além de ser um bem necessário à vida, também possui um caráter econômico que muita gente desconhece, o que, inclusive, é a base para a cobrança pela sua utilização. Por ser um bem de fontes naturais, muitas pessoas se questionam do porquê ela ser paga. Entenda como funciona.
Dessa forma, a água é considerada pela Constituição Federal como um bem de uso comum do povo. Sua cobrança é justificada como forma de incentivar o consumo racional dos recursos hídricos, além de ser necessária também para transformá-la em água potável.
Apesar do fato de que a água é um patrimônio público vital à vida humana, ela é escassa.
Porém, tem se tornado cada vez mais o centro de inúmeros debates que visam reduzir sua poluição, e os efeitos das mudanças climáticas e interferência no curso das águas pelas mãos do homem.
O uso irracional da água gera escassez, logo, questões de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos é de vital importância para o planeta, uma vez que garantirá vida para as gerações que virão.
Afinal, a água é um bem econômico?
Um bem econômico é definido principalmente devido ao seu caráter de escassez. Também pode ser definido dessa forma aquilo que demanda trabalho para torná-lo consumível, o que é o caso da água.
Isso significa que a água é um bem econômico, pois sua produção e distribuição têm custos mensuráveis, e ainda sua falta ocasiona prejuízos ou perdas, também mensuráveis.
Como apontou o economista Philipp Hartmann:
“Fazendo-se um exame mais acurado das condicionantes econômicas, vê-se com bastante clareza que frequentemente as causas da escassez da natureza residem em uma avaliação errônea que dela se faz como um bem livre e gratuito à disposição de todos. Enquanto a opinião pública normalmente rejeita uma visão econômica das coisas em relação a fenômenos ecológicos, e ao passo que se considera injusto’ ou imoral’ impor um preço para recursos naturais, os neoclássicos mostram que justamente aí pode residir uma solução para o problema.”
A grande questão sobre a água como bem econômico é que, apesar de muitos pensarem que a mesma é um bem livre, a cobrança por seu uso se faz necessária como forma de frear o consumo inconsciente desse bem natural.
A água possui valor intrínseco, pois demanda que seja preservada para a existência das gerações futuras.
“Esta cobrança pelo uso da água bruta, que doravante passaremos a chamar de cobrança, segundo o texto da lei, deverá sinalizar, para os usuários, por um lado, o verdadeiro valor da água e incentivá-los a um uso responsável e racional da água; por outro lado, deverá ter como meta a arrecadação de recursos que propiciem o financiamento das medidas e dos programas previstos nos planos de recursos hídricos e de bacias.”, destaca Hartmann.
A água não deveria ser gratuita?
Cerca de 1,2 bilhões de pessoas não possuem acesso à água potável no mundo.
De acordo com a OMS, se o consumo e poluição da água seguir de modo desenfreado, até 2025 esse número subirá para 2,8 bilhões de pessoas em situação de escassez total de água.
O pagamento do uso da água está na Constituição de 1988, o que motivou a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos no qual: “II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.
Apesar de todos esses dados, a questão da cobrança pelo uso da água é vista de forma negativa pelos defensores de que a água, por seu caráter de recurso natural, deveria estar disponível a todos de modo gratuito.
Porém, a cobrança é necessária do ponto de vista que a falta de regulação faz com que o consumo seja exagerado e o desperdício de água cresça cada vez mais.
Por fim, a cobrança da água, além de ser amparada pela lei, ajuda a garantir que seu uso seja mais consciente, reduzindo as situações envolvendo desuso, desperdício e poluição da água.
Conforme um trecho de Hartmann: “Esta cobrança pelo uso da água bruta, que doravante passaremos a chamar de cobrança, segundo o texto da lei, deverá sinalizar, para os usuários, por um lado, o verdadeiro valor da água e incentivá-los a um uso responsável e racional da água; por outro lado, deverá ter como meta a arrecadação de recursos que propiciem o financiamento das medidas e dos programas previstos nos planos de recursos hídricos e de bacias. Assim sendo, parte desses valores cobrados para a captação e tratamento da água é revertido para programas de recuperação da água, para que se possa propiciar o financiamento dessas medidas e dos programas previstos”.