O sistema foi consistente, moderno e ousado em 1966, ou seja, quando de sua instituição há mais de 50 anos. Atualmente, convivemos com um modelo de arrecadação complexo e ineficiente, que aumenta os custos, eleva a carga tributária, gera insegurança jurídica e prejudica o crescimento da economia.
No Brasil, onde há mais de 60 tributos federais, estaduais e municipais, uma empresa gasta, em média, 2.600 horas para pagar os impostos, mostra o estudo Doing Business, do Banco Mundial. Isso é muito mais do que a média de 503 horas registrada nos demais países da América Latina e do Caribe.
Por tudo isso, a proposta de reforma apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, vem para simplificar o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo.
O texto giro em torno da extinção de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, nominado Imposto Seletivo, de competência federal e incidente sobre produtos específicos, como fumo e bebidas.
O IBS terá alíquota e receita para o estado de destino, sepultando a ideia de local de produção atualmente vigente, onde quem determina a carga tributária a ser aplicada é o estado de origem da mercadoria ou serviço.
Isso afetará a lógica de incentivos fiscais para atração de indústrias, dado que a carga tributária aplicada e a respectiva arrecadação não serão mais definidas pelo local onde os bens e serviços foram produzidos, mas sim onde serão consumidos.
“No Brasil, onde há mais de 60 tributos federais, estaduais e municipais, uma empresa gasta, em média, 2.600 horas para pagar os impostos, mostra o estudo Doing Business, do Banco Mundial’.
Outro aspecto que contribuirá para o fim dos incentivos é que o IBS terá legislação nacional unificada e não poderá ser objeto de isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia, remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro.
E para alguns estados como o Espírito Santo, o fim dos incentivos poderá ser extremamente grave!
Em razão das particularidades econômicas, sociais e geográficas do nosso Estado, os programas de equiparação competitiva são de grande relevo para a economia local, pois confere competitividade ao setor produtivo frente aos concorrentes estabelecidos nos estados vizinhos, conhecidos que são pelo grande poderio econômico (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais).
Os incentivos mantêm a competitividade do setor produtivo capixaba que, por sua vez, investe mais, consequentemente gera mais postos de trabalho, vende mais e, nesse ciclo virtuoso, o governo arrecada mais tributos com o aquecimento econômico.
Por tudo isso, devemos estar preparados para uma nova forma de desenvolvimento caso a reforma seja aprovada. As indústrias capixabas deverão ter como norte a produtividade, inovação e planejamento, e o poder público capixaba, por sua vez, na melhoraria do ambiente de negócios e da infraestrutura logística.
Aliás, a recente criação, pelo Governo do Estado, dos Fundos Soberano e de Financiamento de Obras e Infraestrutura, que receberão recursos provenientes da exploração e produção de petróleo e gás natural, é um excelente sinal de que estamos nos preparando para esse novo tempo.
Autor: Samir Nemer é advogado tributarista e empresarial.