Com a articulação e intermédio do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (SINDAF/SP), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE) ingressou no Supremo Tribunal Federal, por intermédio do escritório de advocacia Farág Associados, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Presidente Michel Temer e Congresso Nacional que, através do artigo 4º da Medida Provisória 805/2017, podem elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais de 11 para 14%.
A Medida Provisória é inconstitucional por passar a estabelecer alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias; pela violação ao princípio da isonomia na tributação dos rendimentos; violação ao princípio do não-confisco uma vez que,mais de 40% da renda do servidor poderá ficar comprometida com a tributação; e violação ao princípio da capacidade contributiva (econômica), comprometendo o mínimo existencial e a isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada.
“Não existem elementos objetivos que sustentem o déficit apresentado pelo governo. Há de se observar que o atual cenário não comporta qualquer tipo de aumento de contribuição no setor privado ou público, uma vez que a previdência é superavitária, e sua alardeada crise é fruto de uma combinação de má administração de recursos e endividamento público, entre outros aspectos econômicos. Não é possível tolerar qualquer medida que possa penalizar trabalhadores, traduzida em aumento de alíquotas e que impacte quase a metade dos recursos dos servidores”, afirma Rafael Aguirrezábal, Vice-Presidente do SINDAF-SP e Diretor de Assuntos Tributários da CONACATE.
A ação pede a suspensão dos efeitos do aumento da alíquota de 11% para 14%; tramitação de forma abreviada nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999; a citação do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional, na condição de autoridades responsáveis pela norma para apresentarem informações que julgarem necessárias; a intimação da Procuradora-Geral da República e Advogada-Geral da União; e que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do aumento para 14% da alíquota mda contribuição previdenciária dos servidores públicos, por não se alinhar à estrutura constitucional vigente.
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Fonte: Assessoria Sindaf -SP.