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A AFIMERJ foi admitida como AMICUS CURIAE nos autos da Representação por Inconstitucionalidade n° 0025082-28.2023.8.19.0000 onde discutida a constitucionalidade da Lei 773/2010 do Município de Armação dos Búzios, que trata da gratificação de produtividade instituída em favor dos Agentes Fiscais Fazendários do Município.
A intervenção da AFIMERJ no feito foi de relevante contribuição para a improcedência da ação e declaração da constitucionalidade da norma.
Segundo a advogada Dra. Renata Alencar, a AFIMERJ pôde demonstrar que o aprimoramento da gestão fiscal perpassa, necessariamente, pela estruturação das carreiras da administração tributária, o que concretiza diversos valores constitucionais e o próprio dinamismo e incremento da arrecadação do Ente, chancelando, assim, de uma vez por todas a constitucionalidade e legalidade do modelo de remuneração por performance nas carreiras da administração tributária.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anafisco.