Vocabulário Básico da Reforma Tributária – Parte 2

por Grupo Editores Blog.

 

Na continuação de nossa série sobre os conceitos fundamentais da reforma tributária sobre o consumo, este artigo aborda termos e definições essenciais para a compreensão das mudanças propostas no sistema tributário brasileiro. Esta segunda parte complementa o vocabulário introduzido anteriormente, fornecendo aos profissionais da área fiscal um panorama mais completo das novas terminologias.

  1. Uso e Consumo Pessoal: Refere-se à aquisição de bens ou serviços por pessoas jurídicas para uso de seus diretores, sócios ou empregados, não relacionados diretamente à atividade econômica da empresa. Nestas situações, não há geração de crédito.
  2. Cálculo “por fora”: Metodologia onde o IBS e a CBS não integram sua própria base de cálculo, proporcionando maior transparência quanto à carga tributária efetiva.
  3. Tributação no Destino: Princípio que determina a incidência do IBS e da CBS no local de consumo efetivo do bem ou serviço, em contraposição à tributação atual na origem.
  4. Alíquota de Referência: Alíquota estabelecida pelo Senado Federal, com base em cálculos do TCU, visando manter a arrecadação agregada dos entes federativos.
  5. Split Payment: Sistema de pagamento dividido, onde o valor referente aos tributos é direcionado diretamente ao fisco, reduzindo a possibilidade de inadimplência tributária.
  6. Cashback: Mecanismo de devolução parcial do tributo incidente em determinadas operações para a população de baixa renda, visando a uma atenuação do efeito regressivo da tributação sobre o consumo
  7. Regime Específico: Conjunto de regras adaptadas para setores econômicos específicos, alterando aspectos da não-cumulatividade, base de cálculo e forma de apuração do tributo.
  8. Regime Diferenciado: Aplicação de alíquotas reduzidas para determinados bens e serviços, mantendo as demais regras do regime geral.
  1. Regime Favorecido: Este regime abrange dois grupos principais: a) Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. b) Empresas estabelecidas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
    Adicionalmente, há entendimentos de que as hipóteses de crédito presumido também se enquadrariam neste regime.
  1. Comitê Gestor do IBS: Entidade pública sob regime especial, responsável pela gestão do IBS, incluindo arrecadação, distribuição da receita, regulamentação e coordenação das atividades fiscalizatórias e de cobrança

A compreensão destes conceitos, em conjunto com os apresentados na primeira parte desta série, constitui o pontapé inicial para o estudo aprofundado da reforma tributária. Estes dois artigos sobre o vocabulário básico da reforma tributária fornecem uma base sólida para auditores fiscais e demais profissionais da área tributária. Nas próximas semanas, abordaremos e discutiremos outros temas importantes relacionados à reforma tributária, aprofundando o conhecimento sobre suas implicações e desafios.

Para aprofundar seus conhecimentos, assista ao vídeo completo https://youtu.be/qNgkH6TyquQ?si=pFlplMyu1luFZBTe

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