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Notícia em primeira mão: Art. 3º A Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………..
I – em 01 de setembro de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018 ; e
NF-e para MEI: foi prorrogado a obrigatoriedade para 01 de setembro de 2023!, resolução CGSN nº 172/2023
Fonte: Maico Bettoni, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Prefeitura Municipal de Joinville, Santa Catarina – Brasil.