Decreto que regulamenta os serviços de transporte via aplicativos, como o Uber, prevê pagamento de 7% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por parte das empresas responsáveis pelos programas de celular.
O porcentual nem se compara ao que é pago pelas cooperativas de táxi e taxistas que atuam em Campo Grande, que são isentos desse mesmo imposto.
Na prática, foi estabelecida por decreto taxa de R$ 0,10 por quilômetro rodado na cidade. A composição do valor cobrado para aplicativos levou em consideração o preço médio da tarifa praticada, que é de R$ 1,43 por quilômetro rodado.
A situação é embaraçosa e talvez até mesmo desleal. O fato de taxistas não pagarem o imposto, mas “apenas taxas”, de acordo com o secretário de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, não pode ser considerada justa.
“Taxistas pagam taxas, não tem porcentuais. Os valores precisam ser checados junto à Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito]”, afirmou.
A reportagem procurou a Agetran, que não soube informar os valores pagos pelos taxistas na Capital.
Em nota, o aplicativo informou acreditar “que regulações modernas usam a tecnologia para o bem das pessoas e das cidades e “que diversos pontos do decreto proposto pela prefeitura de Campo Grande terão um efeito exatamente oposto, burocratizando o acesso à tecnologia”.
Fonte: Correio do Estado.