TJSP anula exigência de quitação do ISS para emissão do Habite-se.

por Grupo Editores Blog.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu parecer favorável a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e manteve suspensa a exigência da quitação do Imposto sobre Serviço (ISS) para a emissão do “Habite-se” nas obras executadas por empresas associadas à entidade.

 

A decisão, que transitou em julgado, rejeita recurso e embargo apresentados pela Prefeitura de São Paulo contra o mandado do Sinduscon-SP e reconhece como inconstitucional a cobrança por parte da gestão municipal. Com isso, foram encerrados dois processos abertos pelo Sinduscon-SP com o mesmo teor.

 

O primeiro processo, impetrado em 2014, era referente a mandado de Segurança Preventivo destinado a anular e reconhecer como ilegal a exigência da quitação do ISS para a emissão do Habite-se em obras executadas ou sob a responsabilidade das associadas do Sinduscon-SP.

 

Em 2015, a Justiça concedeu liminar suspendendo a exigência apenas para as empresas associadas que haviam autorizado o ajuizamento da ação. A gestão do município de São Paulo recorreu e, em 2017, o Tribunal de Justiça reafirmou a decisão. A Prefeitura voltou a apresentar recurso, negado, e posteriormente, embargo de declaração, rejeitado em definitivo com o trânsito em julgado.

 

A outra ação judicial também diz respeito a mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sinduscon-SP em 2016, com o mesmo conteúdo. A liminar foi negada em primeira instância e concedida em sede de agravo de instrumento junto pelo Tribunal de Justiça, para todas as associadas do sindicato. A Prefeitura apresentou recurso e, em seguida, agravo de instrumento, que foram negados.

 

A expectativa é de que um novo recurso seja julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Fonte: Aecweb.

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