TJ-SP determina exoneração de comissionados da Ceasa de Campinas.

por Grupo Editores Blog.

 

O fato de uma autarquia ser sociedade de economia mista não retira o dever de observar e seguir o texto constitucional de preenchimento de vagas por meio de concurso público. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Ceasa de Campinas exonere funcionários comissionados contratados de forma irregular.

 

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público questionando a contratação de pessoas para cargos comissionados que não seriam de direção, chefia ou assessoramento, o que viola disposições constitucionais e princípios constitucionais — como os da moralidade, eficiência e impessoalidade.

 

Segundo o MP, dos 175 funcionários da Ceasa de Campinas, 53 ocupavam cargos em comissão. Desses, haveria “pessoas ligadas ao partido ou diretamente em vínculo pessoal com o prefeito Jonas Donizette (PSB)”.

 

“Os detentores de cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, têm vínculo transitório com o Poder Público e apenas são providos para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento”, disse o relator, desembargador Ponte Neto. Mas, para ele, ficou provado que as contratações questionadas pelo MP “não observaram a excepcionalidade, a necessidade transitória de pessoal ou a inviabilidade de realização de concurso público”, de modo que “configuram emprego concedido de forma desproporcional”.

 

Ponte Neto afirmou que a Ceasa de Campinas passou a fazer da exceção a regra, merecendo “anulação da sua conduta”. Segundo ele, mesmo sendo uma sociedade de economia mista, a Ceasa precisa seguir as mesmas regras impostas ao Poder Público em geral, especialmente na admissão de servidores. O relator citou “desvirtuamento do comando constitucional”, nos termos do artigo 37, V, da Constituição.

 

“O que se verifica nos autos é justamente o subterfúgio adotado pela apelada para escapar dessa sistemática constitucional, criando figura desconhecida no âmbito jurídico, a qual se denominou ‘empregos em comissão’, para embasar a admissão de colaboradores em seu quadro sem a prévia exigência de concurso público, inserindo uma nova disciplina jurídica para o pessoal admitido sob essa denominação, uma vez que submetidos a CLT, e não estatutária”, afirmou.

 

Ponte Neto concluiu que houve contratação de inúmeras pessoas sem concurso público para exercerem funções que não diziam respeito à direção, chefia e assessoramento: “As contratações, quando fogem das atribuições previstas na Constituição Federal, frustram o princípio da isonomia, o qual deve ser observado pela administração pública, assim como o princípio da impessoalidade”.

 

O prefeito Jonas Donizette também foi denunciado, mas acabou absolvido em primeira instância. A decisão foi mantida pelo TJ-SP e já transitou em julgado.

 

O tribunal determinou que a Ceasa de Campinas exonere todos os comissionados em cargos de coordenadoria. Com relação aos cargos de assessores, a Ceasa poderá manter até cinco comissionados. Os demais deverão ser exonerados. As vagas que ficarem em aberto precisarão ser preenchidas por concurso público.

 

Diretor também foi condenado
O diretor da Ceasa na época das contratações, Mario Dino Gadioli, também foi condenado por atos de improbidade administrativa. Ele deverá pagar multa civil de 12 vezes o valor da remuneração integral que recebia no cargo. Para o desembargador Ponte Neto, ficou evidenciado o dolo do diretor, “pois contratou terceiros para exercerem funções típicas de cargos cujo provimento exigem prévia aprovação em concurso público”.

 

Clique aqui para ler o acórdão
1038309-03.2015.8.26.0114

 

Fonte: Conjur.

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário