Tire suas dúvidas sobre a regulamentação de aplicativos de transporte .

por Grupo Editores Blog.

 

Depois de quase dois anos de muita polêmica, embate nas ruas entre motoristas de táxi e de aplicativos de transporte privado e debates no Congresso, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira o projeto de lei que regulamenta o funcionamento destes aplicativos como Uber, 99 e Cabify.

 

A lei vale para qualquer aplicativo de transporte público?

 

Sim, a legislação é nacional para transporte por aplicativos.

 

 

As câmaras municipais precisam aprovar? Ou basta o prefeito regulamentar?

 

A lei aprovada prevê que é dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. O municípios devem criar as regras para os aplicativos, podendo determinar, por exemplo, a idade dos veículos e a quantidade de carros que podem rodar na cidade. Toda estas regras terão que tramitar na câmara municipal. E a fiscalização será responsabilidade dos órgãos municipais.

 

O motorista precisa ser dono do carro?

 

Não. Mas o veículo precisa ter seguro e o motorista um atestado de antecedentes criminais e carteira no mínimo do tipo B.

 

O carro precisará ter uma placa especial?

 

O texto aprovado no Congresso e enviado para sansão presidencial derrubou a obrigatoriedade de o carro possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).

 

Quais são requisitos para exercer a atividade, segundo a nova lei?

 

Para exercer a atividade, haverá algumas exigências: o veículo deverá atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

 

A lei já prevê algumas exigências para o motorista?

 

Segundo o texto, os municípios deverão seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não cumprir estes requisitos será considerado ilegal, assim como quem não seguir o que for determinado na regulamentação municipal.

 

Os motoristas terão que ter autorização individual?

 

Uma emenda excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço. Ou seja: não há uma obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

 

A prefeitura que não regulamentar pode proibir?

 

Não.

 

Fonte: Jornal O Globo.

 

Leia a lei completa, clicando aqui.

 

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