TECNOLOGIA BLOCKCHAIN E SUAS APLICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE TRANSPARÊNCIA EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS

por Grupo Editores Blog.

 

A tecnologia blockchain pode ser definida como uma espécie de livro-razão digital que registra informações em rede de forma descentralizada, mediante a adição de blocos de transações criptografadas, que vão sendo ligados uns aos outros e, depois de verificados, não podem ser deletados ou modificados.

 

No início do seu desenvolvimento, a principal aplicação da tecnologia foi prover a base material para o funcionamento das criptomoedas. No entanto, seus usos vão muito além disso.

 

“Blockchain” é um termo que designa a tecnologia de registros distribuídos (do inglês, distributed ledger technology – DLT). A forma de alterar informações constantes nesses registros é o registro de novas transações, que são organizadas em forma de blocos encadeados, como elos de uma corrente.

 

Assim, não existe apenas um ambiente para o blockchain, mas sim várias redes que fazem uso dessa tecnologia. Os principais exemplos são as criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum. Todavia, as aplicações da tecnologia blockchain vão muito além disso.

 

Com efeito, existe todo um universo de possibilidades para utilização do blockchain na atual economia e sociedade. As utilidades para o mundo corporativo, por exemplo, são evidentes, possibilitando o registro confiável de informações relativas a transações financeiras, cadeias de fornecimento, valores mobiliários etc.

 

Em entidades de grande porte, que processam um grande volume de dados, a tecnologia tem a capacidade de reduzir despesas relacionadas à infraestrutura, trazendo economia considerável com a eficiência na autenticação, confirmação e verificação de transações.

 

Até mesmo fora do mundo corporativo e no universo governamental, a tecnologia tem importantes aplicações, a exemplo do registro de propriedade de imóveis, movimentações do erário público etc.

 

Como a tecnologia pode ser aplicado para prover transparência em transações eletrônicas?

 

O modelo de funcionamento da tecnologia blockchain já evidencia sua vocação para garantir a transparência de transações eletrônicas.

 

A maneira como o blockchain faz o armazenamento de novos registros de transações é através de lotes, dentro de intervalos de tempo determinados. Esses lotes são denominados de blocos. Cada um possui um código criptográfico único, chamado de “hash”, que funciona como um “carimbo” sobre o bloco para que se possa identificá-lo na rede.

 

O bloco é ligado à rede de forma conjunta e cronológica, em ordem temporal, de maneira a formar toda uma cadeia de blocos como elos de uma corrente.

 

O sistema é uma forma segura de armazenar informação histórica, já que não é possível “refazer” ou “reescrever” um bloco que já foi verificado. A única forma de alterar os registros é realizando uma transação inteiramente nova, que será verificada e agrupada dentro de um novo bloco.

 

Desse modo, a tecnologia blockchain possui uma notável vocação para o fornecimento de um registro transparente de transações eletrônicas, uma vez que não é possível realizar alterações sobre a informação histórica já consolidada, senão pela adição de novas transações.

 

A transparência é atingida pela garantia de que a informação do passado não pode ser reescrita, mas apenas modificada pela adição de novas informações à rede, seguindo os mesmos protocolos de autenticação e confirmação.

 

Além disso, qualquer pessoa pode acessar todas essas informações, que são inteiramente públicas. Veja-se o exemplo das criptomoedas. Qualquer usuário pode rastrear uma carteira pelo seu número, verificar quantos tokens ela detém e quais transações foram por ela realizadas.

 

A única limitação diz respeito à anonimidade. Isso porque, apesar de os registros das transações eletrônicas serem totalmente acessíveis ao público, informações pessoais do titular de uma dada carteira não são reveladas no blockchain.

 

Assim, a tecnologia blockchain tem uma capacidade incomparável de oferecer de forma objetiva transparência na realização de transações eletrônicas, visto que todas são registradas e mantidas em blocos de informação permanentes, que só podem ser alterados pela adição de novas transações.

 

Fonte: Grupo Editores do Blog.

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