“A diferença entre o remédio e o veneno é a dose”. Remédio é juntar os impostos de mesma esfera federativa; veneno é juntar impostos de esferas federativas diversas, causando efeitos colaterais perversos.
É consenso que temos que simplificar a tributação do consumo, unificando as legislações dos 27 ICMS (nosso IVA) num só ICMS, e dos milhares de ISS num ISS nacional, e unificando e integrando os respectivos sistemas eletrônicos de nota fiscal, o que trará benefícios imediatos.
Também é consenso que o ICMS e a PIS COFINS não-cumulativa são IVA´s imperfeitos quanto ao aproveitamento de créditos, sendo os tributos que mais impactam negativamente o consumo, conforme demonstram, por exemplo, as controvérsias judiciais relativas ao conceito de insumo, aos benefícios decorrentes de guerra fiscal, e à cobrança de diferenciais de alíquotas em operações interestaduais. A não cumulatividade desses tributos deve ser aprimorada.
É consenso ainda que há necessidade de transparência, deixando claro, para o cidadão, quanto de fato há de imposto na compra do bem ou serviço. O ICMS e o ISS, não fazendo parte da sua própria base de cálculo, resolvem isso.
Todos esses itens de consenso são entregues pela Emenda 146 à PEC 110 (“Simplifica Já”). O que não é consenso?
A tributação totalmente no destino, sob o pretexto de conferir neutralidade, aumenta a carga tributária porque faz com que os estados e Municípios perdedores em arrecadação demandem seus respectivos parlamentos para aumento de alíquota, enquanto os ganhadores não abaixarão a sua. Além disso, ensejará discussões judiciais sobre onde se encontra o consumidor final (vide LC 157/16 e 175/20). O IVA dos países europeus registrou 164 bilhões de euros de fraude e evasão em 2020, justamente por ser totalmente no destino. Já a tributação compartilhada entre origem e destino, tanto no ICMS quanto no ISS, gera integração entre os entes de mesma esfera federativa, por trabalharem de forma cooperativa.
É descabida a transferência de receitas dos Municípios para os estados, em vez de entre Municípios, com a perda da base serviços do ISS, não só porque têm absorvido atribuições crescentes, principalmente os médios e grandes, mas também porque os Municípios gerem melhor seu imposto, o que, infelizmente, não tem acontecido com os estados, que causam judicializações ao se valerem de resoluções CONFAZ para regular matérias que demandariam lei complementar, lei essa ignorada não só no ICMS, mas também no ITCMD e no IPVA. Neste, sequer a previsão constitucional de resolução para regular a alíquota mínima do imposto, para evitar guerra fiscal, foi implementada. O que nos levaria a crer que a gestão sobre um IVA amplo ou dual, que é muito mais complexo, seria diferente?
Não é consenso que a neutralidade tenha que ignorar a importância da simplicidade na tributação dos serviços. Serviços são de controle bem mais difícil que mercadorias, sendo mais suscetíveis a fraude e sonegação, não só por serem bem imaterial, não passível de estoque, mas também porque, num IVA em que se pretende juntar vários tributos, a sua alíquota elevadíssima seria mais um estímulo a fraudes com serviços para gerar créditos a fim de abater no IVA a pagar. E o fato de a maioria dos serviços ser prestada a pessoas jurídicas causaria fatalmente efeito rebote de restrição de créditos, retornando-se ao problema da não cumulatividade imperfeita. Se este tema já é o principal fator de judicialização na tributação do consumo hoje, imagina com serviços inseridos nisso.
A simplicidade na tributação de serviços, com um imposto cumulativo de alíquota baixa tem sido utilizada para compensar o não alcançamento da tributação da renda das big techs norte americanas, prestadoras de serviços de tecnologia, que usufruem do grande mercado consumidor europeu. Vários países europeus estão instituindo o chamado digital service tax, simples tal qual nosso ISS, para alcançar essa arrecadação. Se o IVA fosse tão bom e simples assim, certamente esses países prefeririam um adicional de IVA para essas operações, o que não ocorreu.
Também não é consenso que o setor de serviços, o que mais emprega, tenha que ser mais tributado, pelo falacioso e simplório argumento de que quem consome serviço é rico. As classes baixa e média também fazem esforço para consumir serviços que ricos consomem, como construção civil, lazer em geral, serviços bancários, e aqueles prestados pela internet, como streaming. Com essa busca falaciosa de “igualdade”, aí sim é que tais serviços serão somente consumidos por ricos, aumentando ainda mais o foço social. Isso sem contar os serviços de transporte público, educação privada e planos de saúde, estes dois últimos sendo certamente abandonados, se implantado um IVA, por boa parte da população, que irá demandar os correspondentes serviços públicos.
Será que insistiremos em realçar as diferenças, em vez de avançarmos na melhoria da tributação do consumo
naquilo que convergimos?
Autores: Alberto Macedo, mestre e doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Professor do Insper.
Rafael Aguirrezábal, diplomado em Economia pela UFRJ. Presidente da AAFIT – Associação dos Auditores-Fiscais Tributários de São Paulo.
Cássio Vieira, presidente da Anafisco.
Fonte: Matéria publicada no Blog do Estadão.