REVISÃO DE VALORES DO ITR VOLTA A GANHAR FÔLEGO

por Grupo Editores Blog.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente uma denúncia que cobrava da Secretaria da Receita Federal a atualização da Tabela de Rendimentos Mínimos da Pecuária, que serve de base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O TCU reconheceu a efetiva defasagem da tabela, mas os ministros consideraram que o órgão arrecadatório vem tomando providências para compensar a desatualização do índice, que remonta a 1980.



No acórdão relatado pelo ministro Bruno Dantas e aprovado por unanimidade em 30 de junho, o colegiado entendeu que a Receita Federal “vem adotando medidas para a atualização dos índices de rendimentos mínimos da pecuária e para a melhoria da gestão tributária do ITR”.



Na denúncia ao TCU formalizada em outubro de 2020, o Instituto Escolhas, associação da sociedade civil sem fins econômicos, contra o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, alegou que a desatualização da tabela violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual estabelece que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação”. Ao deixar de atualizar os índices de rendimentos mínimos para a pecuária, sustentou que a Receita deixaria de atender ao requisito da efetiva arrecadação. Acrescentou também que a atualização da tabela poderia elevar a arrecadação do ITR para R$ 14,3 bilhões – quase sete vezes mais do que a obtida em 2019, no valor de R$ 1,8 bilhão.



O Instituto Escolhas ainda argumentou que o produto agropecuário brasileiro cresceu mais de quatro vezes entre 1975 e 2016, conforme informações do Ministério da Agricultura, contribuindo para a valorização dos preços da terra em 308%, entre 2002 e 2013.



Em contrapartida, a maioria dos contribuintes paga valores irrisórios de ITR – que, por essa razão, tornou-se conhecido como o “imposto dos 10 reais”. Dados da Receita Federal mostram que, em 2019, dos 3,9 milhões de proprietários rurais que arcaram com o tributo, 830 mil pagaram boletos de R$ 10.



A baixa arrecadação do ITR surpreende sobretudo num cenário de franca expansão do agronegócio, que cresceu 3,8% em 2019, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e passou a representar 21% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.



Ao TCU, entretanto, a Receita Federal enumerou medidas que passou a adotar para melhorar o baixo nível arrecadatório do ITR, sobretudo em relação à subavaliação da base de cálculo do imposto, o valor da terra nua (VTN). Por exemplo, foram editadas normas técnicas em 2015 e 2019, que estabeleceram diretrizes técnicas para fins de levantamento do valor da terra nua, para melhorar o Sistema de Preços de Terras (SIPT). O resultado, segundo demonstrou a Receita em documento enviado ao TCU, foi a recepção de 3.520 levantamentos que avaliaram o VTN de municípios do país em 2020.



O órgão de arrecadação também mencionou um Acordo de Cooperação Técnica com a Escola superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (Esalq/USP) para aprimorar o sistema de preços, e, com isso, trazer a tributação do ITR para uma situação mais próxima da realidade. A Receita também promoveu a integração dos seus cadastros territoriais com os do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dentro do projeto Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O resultado seria a integração dos dados de cerca de 2,8 milhões de imóveis. E houve a criação, em maio de 2020, da Equipe Nacional Especializada ITR, com o objetivo de coordenar, supervisionar e controlar a execução e gestão dos convênios ITR, por meio do acompanhamento das ações de fiscalização do município e eventual intervenção em casos específicos de denúncia.



A Receita mencionou, ainda, investimentos, desde 2008, na capacitação do trabalho de fiscalização dos municípios, já tendo capacitado 1.840 servidores municipais. Atualmente, segundo o órgão, haveria 1.350 municípios conveniados, responsáveis por mais de 87% de toda a arrecadação do ITR no Brasil.



Diante desses argumentos, os ministros do TCU ponderaram que, em que pese o cálculo do ITR ainda adotar índices de rendimentos da pecuária de 1980, esse fato não comprova que a Receita teria deixado de atender ao requisito de efetiva arrecadação, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.



A gerente de projetos do Instituto Escolhas, Jaqueline Ferreira, admite que esperava mais do julgamento da denúncia no TCU. “Obviamente, que ao considerar parcialmente procedente a denúncia, o tribunal admitiu a irregularidade da não atualização da tabela”, diz Jaqueline. “Mas esperávamos que o TCU estabelecesse algum prazo para a real atualização da tabela”, observou ela.



Jaqueline refutou os argumentos do TCU de que a atualização dos índices não implicará “ganho arrecadatório” porque o cálculo do imposto “leva em consideração o índice de lotação declarado pelos contribuintes do ITR, que, em média, atualizam a lotação pecuária dos imóveis na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)”. Segundo a representante do Escolhas, esse argumento implica “trabalhar com a ideia de fraude”.



A Receita alegou ao TCU que não tem infraestrutura para promover a atualização da tabela dos índices mínimos de rendimento da pecuária. Observou que para uma adequada mensuração da defasagem, e a propositura de índices atualizados, são necessários estudos científicos que exigem “elevado conhecimento técnico, e uso de modelos preditivos que demandariam dados muitos específicos sobre o uso da terra”.



Acrescentou que o seu corpo de servidores “não tem condição de realizar estes estudos por conta própria, haja vista a necessidade de conhecimento especializado”.



O advogado Eduardo Fleury, sócio da FCR Law, que representou o Instituto Escolhas junto ao TCU, explica que não cabe recurso da decisão do órgão de controle, e que vai estudar junto com a entidade, eventual ação judicial como próximo passo.



Fleury defende que o Brasil adote um critério de tributação sobre propriedade semelhante ao dos Estados Unidos. Naquele país, a tributação sobre patrimônio não distingue imóvel urbano de propriedade rural. Um estudo realizado pelo Instituto Escolhas revelou que cinco milhões de propriedades que respondem por todas as commodities agrícolas do país pagaram R$ 1,4 bilhão de ITR em 2018 – cerca de 15% do que a cidade de São Paulo arrecadou com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no mesmo ano: R$ 9,9 bilhões.

 

Fonte: Valor Econômico

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