A reforma tributária sobre o consumo propõe uma transformação significativa no sistema atual. Os tributos ISS, ICMS, PIS/COFINS serão extintos, enquanto o IPI será parcialmente mantido. Em seu lugar, serão criados o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Juntos, formarão um IVA dual, simplificando a tributação sobre o consumo. O IPI continuará existindo, mas com alíquota zero para a maioria dos produtos, mantendo-se relevante apenas para itens da Zona Franca de Manaus. Um novo Imposto Seletivo assumirá a função extrafiscal do IPI, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IOF sofrerá alterações, deixando de incidir sobre operações de seguro. Essas mudanças visam racionalizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo conflitos de competência e melhorando a eficiência.
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