Receita Corrente Líquida: como calcular e por que Rio chegou a R$ 31,8 bilhões

por Grupo Editores Blog.

A Receita Corrente Líquida determina quanto municípios, estados e União podem gastar com pessoal, quanto podem se endividar e quais investimentos conseguem realizar. No Rio de Janeiro, a RCL alcançou R$ 31,8 bilhões em dezembro de 2023, servindo de base para verificar se despesa com pessoal de R$ 16 bilhões cumpre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, entender o cálculo correto da RCL não é exercício acadêmico, mas necessidade prática que pode salvar gestores de sanções severas. Ou seja, erro no cálculo pode levar município a ultrapassar limites legais sem perceber, gerando multas, bloqueio de transferências e até inelegibilidade de prefeitos.

Além disso, a RCL muda mensalmente conforme arrecadação oscila ao longo do ano. Logo, gestor que calculou indicador em janeiro não pode simplesmente repetir valor em julho sem recalcular últimos 12 meses. Por outro lado, essa dinâmica permite que municípios com sazonalidade forte na arrecadação ajustem planejamento continuamente.

Internacionalmente, conceitos equivalentes como “Own Source Revenue” no Reino Unido e Austrália medem autonomia fiscal por meio de receitas próprias divididas por despesas operacionais. Então, enquanto Brasil foca em limites de gastos, outros países enfatizam capacidade de autofinanciamento sem depender de transferências superiores.

Como calcular: fórmula que vale milhões

O cálculo da Receita Corrente Líquida começa somando todas as receitas correntes dos últimos 12 meses. Dessa forma, incluem-se receitas tributárias (IPTU, ISS, ITBI para municípios), contribuições, receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes como FPM.

Depois vêm as deduções, que variam conforme ente federativo. Ou seja, União deduz transferências constitucionais repassadas a estados e municípios, além de contribuições previdenciárias previstas no artigo 195 da Constituição. Logo, o que União envia obrigatoriamente para outros entes não conta como receita disponível para seus próprios gastos.

Estados e municípios deduzem transferências voluntárias recebidas e recolhimentos previdenciários dos servidores. Então, recursos que município recebe via convênios específicos não entram na base de cálculo porque não são permanentes. Além disso, contribuições de servidores para regime próprio de previdência também saem da conta.

Fundamental: operações de crédito e alienações de bens ficam de fora do cálculo inicial. Dessa forma, município que vendeu prédio público ou contraiu empréstimo não pode contar esses recursos como receita corrente. Por outro lado, isso evita que gestores artificialmente inflem RCL através de medidas pontuais insustentáveis.

Período de apuração sempre considera 12 meses móveis. Logo, em março de 2025, soma-se arrecadação de abril de 2024 até março de 2025. Então, mês mais antigo sai do cálculo e mês mais recente entra, atualizando indicador continuamente.

Rio de Janeiro: anatomia dos R$ 31,8 bilhões

O município do Rio calculou RCL em R$ 31,841 bilhões para dezembro de 2023. Além disso, realizou ajustes específicos conforme finalidade: R$ 31,797 bilhões para limites de endividamento e R$ 31,485 bilhões para despesa com pessoal.

Ou seja, mesmo indicador tem três valores diferentes dependendo de qual limite legal está sendo verificado. Logo, sutilezas nas deduções permitidas para cada finalidade geram números distintos que precisam ser calculados corretamente.

Despesa com pessoal alcançou R$ 16 bilhões no mesmo período. Dessa forma, representa aproximadamente 50% da RCL ajustada para esse fim. Então, município opera próximo ao limite máximo de 60% estabelecido pela LRF para executivo municipal, mas ainda dentro da legalidade.

Por outro lado, margem de apenas 10 pontos percentuais deixa pouco espaço para aumentos salariais, novas contratações ou criação de cargos. Logo, qualquer negociação com sindicatos precisa considerar rigidez imposta pelo teto de gastos com pessoal.

Além disso, queda na arrecadação reduz RCL automaticamente, elevando percentual de comprometimento com pessoal mesmo sem aumento de despesas. Então, recessão econômica pode empurrar município para fora dos limites legais sem que prefeito tenha criado um único cargo novo.

Limites que RCL determina na prática

Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece múltiplos limites baseados na Receita Corrente Líquida. Dessa forma, indicador funciona como régua que mede se município está gastando responsável ou descontroladamente.

Despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da RCL para executivo municipal, sendo 54% para executivo e 6% para legislativo. Logo, município que ultrapassa entra em fase de ajuste obrigatório, vedando aumentos, criação de cargos e até contratação de horas extras.

Dívida consolidada tem limites que variam conforme ente: municípios não podem dever mais que 120% da RCL. Ou seja, cidade com RCL de R$ 100 milhões não consegue contrair dívidas superiores a R$ 120 milhões. Então, empréstimos novos só são autorizados se endividamento total permanecer abaixo desse teto.

Operações de crédito em um único ano não podem superar 16% da RCL. Dessa forma, mesmo município com dívida total dentro do limite não pode se endividar rapidamente. Além disso, comprometimento anual com pagamento de dívidas (juros + amortizações) fica limitado a 11,5% da RCL.

Garantias concedidas pelo ente também têm teto de 22% da RCL. Logo, município que garante empréstimos de autarquias ou empresas municipais precisa contabilizar esses valores. Por outro lado, muitos gestores esquecem garantias ao calcular margem de endividamento, descobrindo problema tarde demais.

Comparação internacional: autonomia vs limites

Reino Unido e Austrália utilizam conceito de “Own Source Revenue” (OSR) que mede receitas próprias divididas por despesas operacionais anuais. Dessa forma, índice mostra quanto autoridade local financia com arrecadação própria em relação à dependência de transferências centrais.

Ou seja, município britânico com OSR de 0,80 financia 80% de suas despesas com impostos locais, taxas e licenças próprias. Logo, possui autonomia fiscal maior que município com OSR de 0,40 que depende majoritariamente de repasses do governo central.

Por outro lado, Brasil não foca em autonomia, mas em limites de gastos. Então, RCL brasileira serve para estabelecer tetos, enquanto OSR internacional mede capacidade de autofinanciamento. Além disso, sistemas fiscais diferentes tornam comparações diretas complexas.

Reino Unido também calcula “Net Current Expenditure” de autoridades locais subtraindo receitas de vendas e taxas das despesas correntes. Dessa forma, identifica quanto precisa ser financiado por impostos gerais para manter serviços essenciais. Logo, gestores britânicos focam em reduzir despesas líquidas, não apenas em respeitar tetos absolutos.

Austrália enfatiza sustentabilidade fiscal por meio de indicadores que mostram se receitas correntes cobrem despesas correntes ao longo do tempo. Ou seja, autoridades locais australianas não podem sistematicamente gastar mais que arrecadam em base corrente, mesmo que respeitem limites de endividamento.

Erros comuns que custam caro

Incluir receitas de capital no cálculo é erro frequente que infla artificialmente a RCL. Dessa forma, município que vendeu terrenos ou recebeu transferência de capital conta valores indevidos, calculando margem maior para gastos com pessoal do que realmente possui.

Esquecer deduções obrigatórias também distorce indicador. Ou seja, não deduzir contribuições previdenciárias ou transferências constitucionais gera RCL superestimada. Logo, gestor pensa que tem espaço para contratar quando, na verdade, já ultrapassou limites.

Usar período errado de apuração compromete todo cálculo. Então, somar receitas de janeiro a dezembro do ano corrente em vez de últimos 12 meses móveis gera distorções em municípios com sazonalidade forte na arrecadação.

Não atualizar cálculo mensalmente representa negligência perigosa. Além disso, arrecadação oscila ao longo do ano, especialmente em municípios turísticos ou agrícolas. Por outro lado, recalcular RCL todo mês permite ajustes tempestivos antes que problemas se tornem irreversíveis.

Confundir RCL com receita total é erro conceitual grave. Ou seja, receita total inclui operações de crédito e alienações que não entram na RCL. Logo, município com receita total de R$ 200 milhões pode ter RCL de apenas R$ 150 milhões após deduções.

Ferramentas práticas para gestores

Sistemas de contabilidade pública modernos calculam RCL automaticamente quando alimentados corretamente. Dessa forma, softwares integrados evitam erros manuais em fórmulas complexas. Além disso, geram relatórios mensais que mostram evolução do indicador ao longo do tempo.

Tribunais de Contas disponibilizam planilhas padronizadas para cálculo da RCL conforme metodologia oficial. Logo, gestores conseguem verificar se sistemas privados estão calculando corretamente. Por outro lado, responsabilidade final permanece com prefeito e secretário de finanças, não com fornecedor de software.

Consultoria especializada ajuda municípios pequenos sem equipe técnica robusta. Então, contratar apoio externo para validar cálculos mensais pode evitar sanções que custariam infinitamente mais. Além disso, consultores identificam oportunidades de otimização que gestores locais não percebem.

Capacitação de servidores municipais em LRF e cálculo de RCL representa investimento essencial. Dessa forma, equipe interna consegue monitorar indicadores sem depender totalmente de externos. Por outro lado, rotatividade em cargos técnicos exige treinamento contínuo de novos funcionários.

A Receita Corrente Líquida não é apenas número em relatório contábil. É termômetro que indica saúde fiscal do município, régua que determina limites de gastos e pessoal, e escudo que protege gestores responsáveis de sanções severas. Rio de Janeiro com seus R$ 31,8 bilhões demonstra que calcular corretamente exige atenção a detalhes. Erro pode custar carreira política de prefeito e comprometer finanças municipais por anos.

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