Recebendo para pedalar: projeto prevê “vale-transporte” para ciclistas

por Grupo Editores Blog.

 

Faz dois anos que troquei o transporte coletivo pela bicicleta. E, desde então, deixei de ser coberta pelos benefícios do vale-transporte. Os custos decorrentes desse novo veículo, como manutenção da bike, itens de segurança, conforto, além dos gastos pontuais com passagens nos dias em que a chuva ou o atraso fazia do ônibus a melhor alternativa, ficaram por minha conta.O meu padrão de deslocamento até o trabalho tornou-se um ponto fora da curva, mais especificamente, não previsto nas leis que dão conta do tema.Com a pandemia do novo coronavírus, a bicicleta tornou-se para muitas pessoas um meio de fugir do ônibus lotado, e, assim como eu, deixaram de ser cobertas pela legislação que disciplina o acesso ao vale-transporte desde 1985.

 

Em contrapartida, soube recentemente que o deputado federal Hugo Leal (PSD) propôs o Projeto de Lei 2884/20 que pode garantir às pessoas que substituíram o uso do transporte público pela bicicleta durante a pandemia a continuidade do direito ao vale-transporte, porém em dinheiro.

 

A medida não deixa de fora as pessoas que não possuem acesso ao benefício, a elas o projeto de lei reservou o direito de receber R$ 5,00 por dia de deslocamento.

 

Não sei se foi intencional, mas, ao incluir benefícios a quem utiliza a bicicleta como medida de enfrentamento da crise sanitária, o projeto também dá destaque para o papel da mobilidade ativa – deslocamentos realizados a pé e de bicicleta – na redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus ao evitar ambientes com intensa circulação de pessoas.

 

Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será discutido em três comissões parlamentares, podendo avançar ou não.

 

Um bom exemplo de iniciativa de destinação de recursos públicos para estimular o uso da bicicleta nas cidades brasileiras é o “Programa Bike SP”, cujo objetivo é criar incentivos para quem usa a bicicleta como meio de transporte em São Paulo.

 

O programa foi instituído pela Lei 16.547/2016, o que significa que já há respaldo legal para remunerar as pessoas que pedalam até o trabalho através de créditos de mobilidade. Segundo a lei, essa remuneração “será feita para usuários cadastrados no Bilhete Único para o transporte público de passageiros no Município de São Paulo, observado o critério da economia proporcionada pelo deslocamento cicloviário”.

 

Por sua vez, os créditos podem ser revertidos em bens e serviços, como os necessários à manutenção da bicicleta em bom estado, ou em contrapartidas por serviços públicos ou serviços de utilidade pública, tal como bicicletas de uso compartilhado em muitas cidades encontradas ao lado de estações de metrô e trem.

 

A intenção do projeto é constituir uma alternativa de transporte viável financeiramente e estimular que as pessoas substituam meios de transporte poluidores e geradores de congestionamento, como carros e motocicletas, por bicicletas.

 

Mas para o Bike SP sair do papel ainda faltam passos importantes. O primeiro é a definição de critérios, por exemplo: quanto pagar por deslocamento realizado de bicicleta; qual a distância mínima a ser percorrida; como será feita a proporcionalidade dos créditos de mobilidade segundo distância; qual a origem do recurso que será utilizado no programa; como serão feitas as prevenções de fraudes; se os meios de transporte serão substituídos ou integrados; como lidar com condicionantes impostas segundo plataforma tecnológica etc.

 

Tudo isso para que o benefício alcance a sociedade como um todo, contribuindo para a correção das distorções relacionadas ao acesso e uso desigual da bicicleta a depender do gênero, raça e perfil de renda.

 

Passados cinco anos da aprovação da legislação, o Bike SP continua no papel e é discutido por gestores e técnicos da Prefeitura de São Paulo, no entanto, ainda sem diálogo aberto com a população, o que não permite dar uma panorama mais atual do tema, como relata Lucian De Paula, ciclista e representante da sociedade civil na Câmara Temática da Bicicleta.

 

Enquanto me conta sobre as idas e vindas do processo de regulamentação do programa, Lucian destaca que “existe esse grupo de trabalho na prefeitura que discutiu e aprovou uma proposta de regulamentação, porém que só deu conta das linhas gerais, deixando a operacionalização para uma portaria que ainda não está em discussão, o que não permite início de um piloto.”

 

O intercâmbio entre o projeto de lei concebido em São Paulo e o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional poderia contribuir para a criação de legislação propícia à criação de benefício para quem pedala, contornando limites impostos pela “Lei do Vale Transporte” e tornando possível a destinação do benefício para quem vai o trabalho de bicicleta.

 

Na mesma medida, a experiência local pode contribuir com o aprimoramento da legislação federal, revelando pontos de atenção e despertando o cuidado com a justa distribuição dos recursos públicos em combinação com a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Fonte: UOL.

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