A qualidade do ar nas cidades brasileiras é uma preocupação crescente que afeta diretamente a saúde pública e o meio ambiente. Com o aumento da urbanização e das atividades industriais, surge uma questão fundamental: quem tem a responsabilidade legal de monitorar a qualidade do ar – os municípios ou os estados? A resposta é clara: essa atribuição recai prioritariamente sobre os governos estaduais.
Marco Legal: Lei 14.850/2024 define responsabilidades
A Lei 14.850/2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr), estabelece de forma definitiva que o monitoramento da qualidade do ar é responsabilidade dos órgãos estaduais. Esta legislação determina que o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) deve criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar, coordenada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A União, através do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, assume o papel de elaborar o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, que deve ser atualizado a cada quatro anos. Além disso, compete ao governo federal promover o inventário nacional de emissões atmosféricas e definir padrões nacionais que servem como referência para todos os entes federados.
Competências estaduais vs. municipais sobre a qualidade do ar
Os estados têm competência legal bem definida para o monitoramento da qualidade do ar. A Lei Complementar 140/2011 reforça que os órgãos ambientais estaduais devem realizar o monitoramento contínuo, pois detêm competência residual para licenciamento ambiental e fiscalização das fontes poluidoras.
Cada estado deve elaborar seu Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar, contendo diagnóstico das fontes emissoras, identificação de poluentes e seus impactos, definição da abrangência geográfica e estabelecimento de metas alinhadas aos padrões nacionais. É importante destacar que o presidente vetou dispositivos que permitiriam aos estados estabelecer padrões próprios, garantindo assim a uniformidade da regulamentação nacional.
Os municípios, por sua vez, possuem competência apenas para licenciar atividades de impacto local, mas não têm atribuição legal nem estrutura adequada para o monitoramento sistemático. Seu papel é colaborativo, cumprindo as normas ambientais vigentes e apoiando as ações estaduais.
Realidade atual do monitoramento
Apesar do marco legal claro, o monitoramento da qualidade do ar no Brasil ainda enfrenta desafios significativos. Atualmente, apenas cerca de 10 estados e o Distrito Federal possuem estações automáticas de monitoramento, totalizando 371 estações em todo o país. Dessas, 41,2% são de propriedade privada, o que pode comprometer a padronização e o acesso aos dados.
A concentração geográfica é outro problema: a maioria das estações está localizada na Região Sudeste, deixando vastas áreas do território nacional sem cobertura adequada. Apenas seis estados e o Distrito Federal cumprem integralmente as exigências do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar), que define os poluentes que devem ser monitorados.
Necessidade de expansão da rede
Estudos técnicos indicam que o Brasil precisa de pelo menos mais 46 estações automáticas para garantir cobertura adequada do território nacional. Essa expansão deve considerar critérios populacionais e de aglomeração urbana, priorizando regiões com maior concentração de fontes poluidoras e população exposta.
O acesso público aos dados em tempo real também é limitado, comprometendo a transparência e dificultando a mobilização social para melhoria. Essa situação precisa ser revertida para garantir que a população tenha acesso às informações sobre a qualidade do ar que respira.
Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar
O Pronar, instituído em 1989 e recentemente atualizado pela nova legislação, é um dos principais instrumentos para proteção da saúde e do meio ambiente. Este programa estabelece estratégias para controle, preservação e recuperação do bem-estar em todo o território nacional, sendo fundamental para orientar as ações dos órgãos estaduais.
Crédito da imagem: Mauricio Toro