Às vésperas do último Natal, ao “apagar das luzes” dos trabalhos na Câmara Municipal, o Executivo encaminhou projeto de “Reforma da Previdência” à casa legislativa, sem debatê-lo previamente com os servidores de São Paulo.
Tal atitude causou perplexidade não só em função do momento, uma vez que a reforma previdenciária proposta pelo governo federal estava em pleno trâmite no Congresso Nacional, mas, também, em função do prazo exíguo, pretendido pelo Prefeito, para sua aprovação no Legislativo Municipal: até março de 2018.
Os mais de 200 mil servidores ativos, inativos e pensionistas afetados esperam que o tema seja tratado com a maior seriedade; para contribuir com o debate, seus representantes entregaram aos Vereadores parecer jurídico, elaborado por renomados especialistas na matéria, que aponta diversas inconstitucionalidades no PL 621/2016, fontes de enorme insegurança jurídica e litigiosidade.
A proposta prevê dois fundos: o “financeiro”, para os atuais servidores, e o “previdenciário”, para novos servidores. Apenas o segundo fundo receberá receitas extraordinárias, como, por exemplo, parcela do fluxo da dívida ativa. Por que tal disparidade de fontes de custeio?
Também a “securitização”, prevista no PL, mesmo efetivada com interposta pessoa, trata-se de instrumento de fomento ao endividamento público mediante antecipação de recebíveis, com inexorável pagamento de juros bancários, sem riscos ao credor e comprometendo-se as futuras administrações municipais de São Paulo, afrontando-se a responsabilidade fiscal. A “Auditoria Cidadã da Dívida” vê o modelo como um dos responsáveis pela recente bancarrota grega.
Projeto de tal envergadura, que afetará gerações, deve fundamentar-se em cálculo atuarial rigoroso. Os dados apresentados pelo Executivo devem ser auditados e seus pressupostos de projeções discutidos. Teria sido considerado que 40% dos servidores da Prefeitura, ingressos após 2003, não terão suas aposentadorias com paridade, fato que influenciará significativamente as expectativas a partir de 2023?
Qual índice será aplicado às aposentadorias sem paridade? A política de reajustes gerais anuais remuneratórios de 0,01%, dos últimos 15 anos, não permitirá aos segurados suportar a majoração confiscatória da alíquota previdenciária, de 11% para até 19%: incremento real de 73%!
Assim, caso o Executivo não retire o PL, para corrigi-lo, espera-se que os parlamentares debatam-no exaustivamente, inclusive em audiências públicas, buscando soluções para suas graves imperfeições.
Para qualificar a discussão e apontar caminhos, além do parecer jurídico, entidades representativas dos servidores municipais estão organizando um Seminário na Câmara Municipal no próximo dia 13, a partir das 13:30h, no Auditório Sérgio Vieira de Melo, a saber:
SEMINÁRIO “PREVIDÊNCIA EM FOCO: O Caso do Município de São Paulo – PL 621”
Autor: Cássio Vieira é Presidente da FASP – Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo.
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