Plano Diretor: medida urbanística para cidades desenvolvidas e sustentáveis

por Grupo Editores Blog.

 

O Plano Diretor, previsto no art. 182 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Incumbe a ele a definição de exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam a organização urbana visando a concretização da função social da propriedade urbana em âmbito local. A Lei Federal nº 10.257/2001 prevê em suas Diretrizes do Estatuto das Cidades que o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos. No entanto, muitos municípios não aderiram e não observam o prazo estabelecido para que haja um processo de revisão do documento.

 

Ter um plano diretor é primordial para o município que almeja ter um bom planejamento urbano e coordenação da cidade. Conjuntamente a outros planos e projetos como, por exemplo, o de mobilidade urbana, saneamento e afins, ele compõe as bases para o desenvolvimento de uma cidade equilibrada, sustentável e inclusiva que visa a qualidade de vida de seus habitantes. De acordo com a Constituição Federal, todo município com mais de 20 mil habitantes deve ter um plano diretor, ou seja, aproximadamente 1/3 dos municípios brasileiros deveriam ter regulamentado seus planos de desenvolvimento.

 

No entanto, não é essa a realidade nacional, em sentido contrário, o Piauí, por exemplo, possui apenas 18 municípios que têm Plano Diretor, entre eles, a capital do Estado, Teresina, Parnaíba, Luís Correia, Esperantina, Batalha e poucos outros. Mas a maioria segue sem regulamentação legal ainda que se encaixe nos requisitos da lei, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

 

De acordo com a advogada e especialista em Direito Tributário Dra. Shérad Araújo “A sociedade perde a oportunidade de ter um município que cresce e se desenvolve, de forma justa e equilibrada, ofertando a infraestrutura necessária para garantir a qualidade de vida aos seus munícipes”, afirma.

 

Destaca ainda a necessidade da conscientização das municipalidades sobre a importância do Plano Diretivo Municipal. “O plano diretor é um instrumento jurídico e político que possibilita o exercício da democracia direta. A criação e revisão são fundamentais no processo de identificação dos pontos que podem ser melhorados no planejamento estratégico, crescimento e desenvolvimento local.”, alerta a especialista.

 

Fonte: https://180graus.com/noticias/plano-diretor-medida-urbanistica-para-cidades-desenvolvidas-e-sustentaveis

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