O QUE FAZER COM A “REGRA DE OURO”.

por Grupo Editores Blog.

 

 

O que está provocando angústia nas autoridades da área econômica, atualmente, não é o rigor do teto de gasto ou as dificuldades para cumprir a meta fiscal deste e do próximo ano, mas um dispositivo da Constituição que, até bem pouco tempo, era conhecido apenas por alguns especialistas.

 

O principal temor é o de não cumprir a chamada “regra de ouro” das finanças públicas, pois se isso acontecer haverá motivo para a abertura de um processo de impeachment do presidente Michel Temer por crime de responsabilidade. O inciso III do artigo 167 do texto constitucional estabelece que as operações de crédito feitas pela União não podem exceder o montante das despesas de capital, que vem a ser os investimentos, as inversões financeiras e as amortizações da dívida.

 

 

O objetivo desse dispositivo é evitar que o governante comece a emitir títulos e tomar empréstimos para cobrir despesas correntes, o que parece ser uma boa preocupação, quando se observa o passado de algumas administrações públicas brasileiras, principalmente nas esferas estaduais e municipais.

 

Dificuldade maior será cumprir o dispositivo em 2019 Há uma particularidade a ser observada. O governo precisa obedecer à “regra de ouro” na elaboração da proposta orçamentária. Ou seja, o Orçamento do ano seguinte não pode chegar ao Congresso Nacional descumprindo esse dispositivo. Por essa razão, o governo colocou na proposta orçamentária de 2018 a determinação para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) antecipe o pagamento de R$ 130 bilhões de sua dívida com o Tesouro. Sem isso, o governo não conseguirá cumprir a “regra de ouro” no próximo ano. Simples, assim. Para se entender o problema é preciso observar que, desde 2014, o governo federal registra déficits primários continuados e elevados. Isto significa que as despesas primárias (não considera o pagamento dos juros das dívidas) estão sendo maiores do que as receitas primárias (não considera as operações de créditos). Para cobrir a diferença, ou seja, o déficit, o governo tem que apelar para receitas não primárias.

 

Uma delas é a emissão de títulos ou a obtenção de empréstimos. Mas, para trilhar esse caminho, o governo tem que observar a limitação da “regra de ouro”. As alternativas são obter receitas patrimoniais (venda de estatais, por exemplo) ou retornos de empréstimos que realizou (como aqueles concedidos ao BNDES, por exemplo). Um aspecto dessa questão precisa ser destacado.

 

As autoridades da área econômica estão abordando os valores dos pagamentos antecipados pelo BNDES neste e no próximo ano como algo que ainda está em discussão com a direção do banco estatal. Se este for o caso, não faz sentido ter colocado o valor de R$ 130 bilhões na proposta orçamentária de 2018. Uma redução no valor a ser pago pelo BNDES no próximo ano implica alteração da proposta orçamentária, com a apresentação de outras receitas que garantam o cumprimento da “regra de ouro”.

 

Além disso, existe um ofício do presidente do Conselho de Administração do BNDES, Esteves Pedro Colnago Junior, datado de 29 de agosto deste ano, ao secretário de Orçamento Federal, George Soares, informando o valor de R$ 130 bilhões que o banco estatal pretende pagar antecipadamente ao Tesouro no próximo ano.

 

O ofício recebeu o carimbo de “sigiloso”, por razões ainda desconhecidas. O governo precisava desse ofício, pois, de acordo com os contratos de empréstimos assinados com o Tesouro, apenas o BNDES pode ter a iniciativa de propor a antecipação do pagamento das dívidas.

 

O governo não tem, contratualmente, essa prerrogativa. Sem o ofício de Colnago Junior, o Ministério do Planejamento não poderia ter colocar o valor de R$ 130 bilhões na proposta orçamentária de 2018.

 

Essas contradições alimentam a desconfiança de que os R$ 130 bilhões foram colocados na proposta orçamentária apenas para cumprir a “regra de ouro” e que, ao longo do próximo ano, o montante a ser efetivamente devolvido pelo BNDES ao Tesouro dependerá da capacidade de o governo encontrar outras receitas ou de alcançar um déficit primário menor do que a meta fiscal definida para 2018. Para cumprir a determinação constitucional, o governo incluiu também na proposta orçamentária de 2018 a previsão de que o BNDES devolverá R$ 16,3 bilhões dos recursos que recebe do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos irão custear o déficit dos programas do seguro desemprego e do abono salarial.

 

É a primeira vez que o governo determina que o banco estatal devolva parte do montante que recebe do FAT. Sem esse dinheiro do BNDES o Tesouro teria que emitir títulos para cobrir o déficit, colocando em risco o cumprimento da “regra de ouro”. Toda a dificuldade do governo para cumprir a “regra de ouro” em 2018 mostra o desafio que será enfrentado pelo próximo governo, pois a previsão é de que ainda haverá um elevado déficit primário em 2019 e mais déficit em 2020.

 

Um superávit primário é esperado apenas para 2021, no melhor dos cenários. Dificilmente, o próximo presidente poderá contar com outro pagamento antecipado vultuoso do BNDES e nem com os recursos do FAT. Uma alternativa seria mudar a Constituição, suspendendo, mesmo que provisoriamente, a aplicação da “regra de ouro”.

 

Há quem acredite ser possível suspender temporariamente o dispositivo por meio de legislação infraconstitucional. Se este for o caminho no futuro, é preciso lembrar que os governadores e prefeitos também estão submetidos à “regra de ouro”.

 

É bastante duvidoso acreditar que o Congresso Nacional aprove tal alteração para beneficiar apenas a União. A experiência fiscal dos últimos anos pode levar também à conclusão de que a “regra de ouro” talvez não seja um mecanismo adequado para a União. É razoável acreditar que o dispositivo é difícil de ser cumprido em situação de grave e prolongada recessão econômica, quando as receitas tributárias minguam.

 

Autor: Ribamar Oliveira.

 

Fonte Jornal Valor Econômico.

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