O novo aspecto pessoal da hipótese de incidência tributária do ISS

por Grupo Editores Blog.

 

Sancionada no dia 23 de setembro, a nova regra para o ISS começa a valer em 2021. Ela determina que o recolhimento do Imposto Sobre Serviço ocorra no município onde o serviço é prestado, e não mais na cidade onde fica a prestadora do serviço.

 

A nova regra impõe que a incidência tributária do ISS não fica mais nas mãos do município do prestador de serviço, mas sim do destinatário do serviço. No caso, a cidade em que o serviço é prestado.

 

Os serviços impactados pela nova lei são: planos de saúde e serviços médicos, administração de fundos e investimento, cartões de crédito e débito, carteira de clientes e arrendamento mercantil.

 

Agora, o destinatário das obrigações fiscais importa muito. O município onde o serviço é prestado leva vantagem sobre o município onde a sede da empresa opera. Veja de que forma isso ocorre:

 

• Planos de saúde: o usuário do serviço é a titular do contrato e a cidade onde ela reside é que determina para onde vai a arrecadação do ISS;

 

• Administradora de cartão de crédito e débito: o titular do cartão é o tomador de serviço. O ISS ficará, portanto, na cidade em que o gasto for realizado;

 

• Administração de fundos: em caso de gestão de fundos de investimento e administração de carteira de valores imobiliários, o tomador de serviço será o cotista.

 

As mudanças do ISS visam aumentar a receita em mais municípios brasileiros, visto que atualmente cerca de 60% do total arrecadado fica com 40 cidades brasileiras, onde é a sede das grandes empresas.

 

Fonte: Editores do Blog.

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