A polêmica do momento trata-se das investigações que o “Leão” da Receita Federal estaria fazendo sobre uma centena de autoridades por motivo de suspeita de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, sem necessariamente tratar de crimes tributários.
Os mais inconformados parecem ser alguns Ministros do STF que se viram alvo da investigação, os quais pressionam pelo encerramento desse tipo de trabalho. Alegam que a Receita Federal não pode ter a INICIATIVA de tais apurações e de comunicar suas suspeitas aos órgãos responsáveis (Ministério Público e Polícia), cabendo à Fazenda apenas atender aos pedidos de informação oriundos de tais órgãos. Na luta contra a corrupção, querem que o leão seja um gatinho.
Contudo, é preciso esclarecer aos Ministros que aparentemente não há qualquer ilegalidade na conduta dos auditores fiscais, muito pelo contrário, os servidores agiram de acordo com normas internas e conforme o que há de mais moderno no direito internacional, expresso em tratados dos quais o Brasil é signatário.
Neste sentido, cabe destacar a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003; aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005; ratificada pelo Governo Brasileiro em 15 de junho de 2005 e finalmente promulgada através do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
O Decreto 5.687/2006, em seu art. 38, traz o seguinte mandamento:
“Artigo 38: Cooperação entre organismos nacionais
Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com sua legislação interna, para estabelecer a cooperação entre, de um lado, seus organismos públicos, assim como seus funcionários públicos, e, do outro, seus organismos encarregados de investigar e processar judicialmente os delitos. Essa cooperação poderá incluir:
- a) Informar a esses últimos organismos, por iniciativa do Estado Parte, quando tenha motivos razoáveis para suspeitar-se que fora praticado algum dos crimes qualificados de acordo com os Artigos 15, 21 e 23 da presente Convenção; ou
- b) Proporcionar a esses organismos toda a informação necessária mediante solicitação.“
Vejam, é dever do Estado adotar as medidas necessárias para estabelecer a cooperação de seus organismos e funcionários públicos (como a Receita Federal e seus auditores) com os órgãos encarregados de investigar e processar judicialmente os delitos, podendo essa cooperação incluir, não apenas o atendimento a solicitação de informações, mas também a iniciativa de informar a tais órgãos a suspeita de que fora praticado algum dos crimes qualificados de acordo com os Artigos 15, 21 e 23 da Convenção (ART 15 – suborno de funcionário público; ART 21 – suborno no setor privado (ainda não criminalizado no Brasil); ART 23 – Lavagem de produto de delito).
Assim, nada de estranho existe em normas que formatem a criação de grupo de auditores fiscais que visem a apuração de suspeitas de corrupção ou lavagem de dinheiro. MAS ANORMAL SERIA O ESTADO RECUAR NESSA MISSÃO, contrariando o que é preconizado pelas Nações Unidas.
O tratado internacional contra a corrupção, ratificado pelo Decreto 5.687/2006, também vale para os Estados, Municípios e Distrito Federal. No âmbito da apuração de ITBI ou ITCMD, por exemplo, é razoável crer que os órgãos fazendários se deparem com aparentes suspeitas de lavagem de dinheiro. Cabe às diferentes unidades da Federação imediatamente disciplinarem o procedimento a adotar em tais situações.
Portanto, roguemos, não só que a Receita Federal continue seu trabalho, mas que igualmente outros órgãos fazendários (estaduais, municipais e distrital) sigam seu exemplo, tomando parte nessa cruzada mundial!
Que, contra a corrupção, não soltemos apenas um Leão, mas diversos!!!
Autor: Alexandre Gomes Nunes, MBA em Direito Tributário (FGV),ex-Fiscal de Tributos Municipais de Maceió-AL, ex-Auditor Fiscal do Município de São Paulo-SP, atual Auditor Fiscal de Tributos Municipais em Vitória-ES.
1 comentário
Parabéns pelo excelente artigo Alexandre! ?????