Novo programa de conectividade exige isenção de ISS para acesso a internet.

por Grupo Editores Blog.

 

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou a Portaria 7154/17, com as diretrizes do novo programa de conectividade, batizado Internet para Todos. Trata-se de uma reformulação do Gesac (Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão) que atende especialmente comunidades remotas. Ele tem como principal atrativo a isenção de ISS na oferta do serviço de acesso à internet. E, claro, o fato de que as conexões não serão mais gratuitas.

 

Costurado desde o início dos anos 2000 e efetivamente em funcionamento desde 2008, o Gesac fornece acesso gratuito à rede e atualmente atende cerca de 13 mil pontos no país, em sua maior parte postos de saúde, mas também telecentros, aldeias indígenas e 3,5 mil escolas rurais. Um dos incentivos é uma autorização do Confaz (Convênio 141/07) para os estados isentarem esse acessos do ICMS. Agora, também será excluído o imposto municipal. Por isso a expectativa de que haverá retorno financeiro mesmo nas áreas pretendidas.

 

Para aderir ao novo Gesac, as prefeituras terão que antes fazer esse movimento. Como prevê a Portaria 7154/17, é obrigação do município participante “isentar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas Localidades Beneficiárias, a prestação do Serviço de Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.

 

“Com o Internet para Todos, será possível levar antenas a distritos municipais que não contam com a cobertura de internet banda larga, com preços reduzidos para a população local. Para isso, as cidades que aderirem ao programa deverão cumprir algumas contrapartidas, como disponibilizar o terreno para construção da infraestrutura, providenciar a segurança do local e arcar com o custo de energia elétrica”, diz o MCTIC.

 

Caberá ao ministério listar os municípios a serem atendidos a partir da identificação daqueles “que caracterizem a oferta inadequada de acesso à internet em banda larga”. Do lado da prestação do serviço, a ideia é permitir a adesão de qualquer operadora interessada, desde que respeite as condições do programa. A nova portaria lista como velocidade mínima 10 Mbps, mas isso já existe desde a portaria anterior, de 2014. Na prática, porém, as conexões na versão atual não passam de 1 Mbps.

 

Segundo o MCTIC, inicialmente, o programa será lançado em 500 municípios e tem início previsto para fevereiro de 2018. Existe uma meta geral de atender 40 mil localidades, mas não está claro como o programa vai ganhar esse alcance. Mas é certo que a Telebras, com seu satélite de Banda Ka, já avisou ser a primeira interessada em aderir ao novo Gesac.

 

FONTE: SITE CONVERGÊNCIA DIGITAL

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário