O Imposto Sobre Serviços incide na prestação de serviços tanto de empresas quanto de profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, e também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Primeiramente é importante destacar que quase todas as operações que envolvem serviços geram essa cobrança, fazendo dele um imposto de extrema importância.
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. E ele é de responsabilidade de cada prefeitura – além do DF. Por esse motivo é importante sempre consultar a legislação da cidade onde irá atuar.
O imposto é válido na cidade do prestador do serviço, com a alíquota do município, exceto nos casos onde houver retenção de ISS.
Uma questão importante é que o empreendedor deve ter atenção para saber se o imposto será retido na fonte, pois nessa situação, ao invés do prestador pagar a cobrança, quem irá pagar é quem irá receber o serviço.
O que é ISS Digital?
O ISS Digital é uma solução na nuvem que visa tornar os processos de emissão de notas e de recolhimento e gestão dos impostos recolhidos muito mais ágil e eficiente.
Seu funcionamento se dá através da aplicação de mecanismos de segurança, inteligência fiscal e mobilidade de forma digital, dispensando a impressão de documentos e os atendimentos presenciais.
Esse sistema também possibilita uma gestão mais efetiva das receitas decorrentes dos serviços prestados, melhorando a arrecadação e combatendo a sonegação e evasão fiscal, tornando o sistema mais eficiente.
O ISS Digital facilita a vida do contribuinte e sua implementação se dá através das ferramentas: Portal do ISS Digital e do Sistema do Processo Fiscal Inteligente.
Entre os benefícios para o contribuinte, podemos destacar:
- A possibilidade de realizar o pagamento do imposto de forma mais prática;
- Poder acompanhar o pagamento e a data da compensação;
- Redução dos custos nos pagamentos e a possibilidade de armazenar notas fiscais.
Os pagamentos do ISS podem ser feitos de maneira digital através do cartão de crédito, PIX, TED ou DOC, desde que não sejam feitos através de contas de terceiros ou contas de comerciantes.
Quem não precisa pagar ISS?
Em alguns casos a cobrança do ISS não exige a aplicação do imposto, como nos casos:
- de locação;
- de relações trabalhistas;
- de serviços exportados para o exterior;
- de serviços incluídos no ICMS;
- empresas do terceiro setor;
- onde a pessoa possui mais de 70 anos e ainda é prestadora de serviços.
Vale destacar que a cobrança do ISS acontece baseada nos serviços da lista anexa da Lei Complementar 116/2003, logo, para os casos nos quais a atividade não conste nos casos previstos, não existe a obrigação de realizar o pagamento.