ISS de empresa de gás gera ‘briga’ judicial entre municípios do Amazonas

por Grupo Editores Blog.

 

MANAUS – O ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pela Eneva referente a exploração de gás natural no Campo de Azulão, na Bacia do Amazonas, é objeto de disputa entre os municípios de Silves e Itapiranga. O primeiro, que atualmente recolhe o imposto, recorreu à Justiça para impedir o vizinho de pleitear parte do imposto.

 

A empresa começou a exportar o gás no Campo de Azulão para abastecimento da térmica de Jaguatirica, em Roraima, em abril do ano passado. À época, o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), disse que a operação geraria ISS para o município e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o governo do estado.

 

Em audiência realizada em agosto do ano passado, o advogado Eduardo Karam de Moraes, que representa o município silvense, afirmou que representantes de Itapiranga, em reunião realizada em abril daquele ano, apresentaram estudo técnico que inclui o empreendimento no território itapiranguense e pleitearam parte do imposto.

 

Para Moraes, no entanto, outro estudo encomendado por Silves mostra o contrário. “Nós realizamos um estudo técnico e o estudo foi na contramão do estudo que eles apresentaram. Então, o empreendimento da Eneva está totalmente dentro da divisão territorial de Silves. Não consta nada dentro do município de Itapiranga”, disse o advogado.

 

A disputa entre os municípios foi parar no gabinete do desembargador Abraham Campos Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), após a juíza Tânia Mara Granito, da Vara Única da Comarca de Itapiranga, rejeitar, em agosto de 2021, o pedido para impedir imediatamente os representantes de Itapiranga de cobrarem o ISS da Eneva.

 

Em setembro do ano passado, ao analisar o recurso de Silves, o desembargador também negou o pedido contra Itapiranga. Campos Filho alegou que o caso é “complexo” e que é necessária a produção de prova técnica “a fim de elucidar a questão”. Ele também pediu que MP-AM (Ministério Público do Amazonas) se manifestasse sobre o caso.

 

Em fevereiro deste ano, o procurador de Justiça Pedro Bezerra Filho afirmou que somente a Eneva pode reclamar da cobrança do imposto por Itapiranga. “Quem está sendo ameaçado de dupla cobrança pelo mesmo tributo é a empresa Eneva. Portanto, quem deveria pleitear em juízo para defender interesse próprio seria a empresa e não o ente municipal [Silves]”, disse.

 

Ao afirmar que Itapiranga baseia o pleito em documentos que contém “equívoco” na linha divisória traçada entre as duas cidades, Silves cita documentos elaborados pelo engenheiro Raimundo Neidelande Martins de Araújo. Esse estudo técnico mostra que 84% do empreendimento da Eneva está no território de Itapiranga e apenas 16% em Silves.

 

O município silvense alega que o trabalho do engenheiro “vai totalmente de encontro à divisão territorial balizado” na Lei 1.707/85, que estabelece que a linha demarcatória entre os municípios “repousa sobre o divisor de águas entre os Rios Urubu e Uatumã”. Silves apresentou outro estudo que contesta a delimitação elaborada por Araújo.

 

“Restam patentes as distorções apresentadas nas peças técnicas pelo Agravado, donde se verifica o afastamento da posição da linha divisória traçada para nível muito inferior de elevação quando em cotejo com o que fora estabelecido na Lei de criação do Território do Município de Silves”, diz trecho da ação movida por Silves.

 

O município silvense apresentou um mapa que, segundo ele, é “a posição de fato da linha divisória, resultante da interpretação técnica do especificado na Lei nº 1.707/85, que demarcou o exato ponto divisor entre os Municípios de Silves e Itapiranga”. ” Não há margem à interpretações de quaisquer natureza”, informou

 

Estudo apresentado por Silves coloca o empreendimento da Eneva em seu território (Foto: Reprodução)

Para o advogado Luiz Augusto Porto, que representa Itapiranga, o pedido de Silves fere a Constituição Federal, que prevê que “ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Além disso, segundo ele, os municípios “são entes autônomos” e o pedido de Silves tenta interferir na administração de Itapiranga.

 

Porto afirmou que o Município de Itapiranga está disposto a negociar com Silves para solucionar a questão de forma amigável. “Nós temos total interesse em conversar com o município de Silves para que nós solucionemos essa questão, inclusive, administrativamente”, afirmou o advogado.

 

De acordo com Porto, as alegações de Silves contra o engenheiro que produziu o estudo para Itapiranga é “deselegância”. “É técnico de pesca, sim, mas é gestor ambiental geomensor, ou seja, tem capacidade técnica, tal qual o doutor Tadeu, para atuar em qualquer caso da espécie. É até deselegante do colega desmerecer o trabalho do nosso técnico”, disse Porto.

 

A reportagem solicitou mais informações da Eneva e da Prefeitura de Silves, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria. A reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Itapiranga.

 

Fonte: https://amazonasatual.com.br/iss-de-empresa-de-gas-gera-briga-judicial-entre-municipios-do-amazonas/

 

 

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário