Federalismo e municípios.

por Grupo Editores Blog.

 

O art. 1º da Constituição Federal de 1988 aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal. Observe-se que o Brasil é uma federação.

 

O município é ente estatal autônomo, os artigos 29, 29-A e 30 institucionalizaram o princípio da autonomia municipal ao descrever detalhadamente como será regido por sua própria lei orgânica, como serão eleitos seus governantes, tratando sobre o controle dos gastos públicos e trazendo expressamente suas competências.

 

A proposta de reforma tributária, nos moldes apresentados, com a extinção do ISS, é inconstitucional, porque ofende o princípio federativo, que é uma das cláusulas pétreas do sistema constitucional. No modelo político adotado pelo Brasil na Carta Magna, qual seja, o federalismo, os entes federados têm autonomia financeira, política e administrativa, havendo repartição de competência entre as esferas de governo, que compreendem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

 

Essa autonomia não pode ser objeto de deliberação, porque se trata de medida tendente a abolir a forma federativa de Estado. É o que se depreende do art. 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal. O relator da proposta de reforma tributária, baseando-se no sistema europeu, sugere a criação do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA, que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o PIS, o Pasep, a Cofins, a Cide-Combustíveis, todos tributos federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

 

Não há possibilidade de existência do Estado sem os tributos, essenciais para manutenção da máquina pública, além da importância para a economia da nação. Dessa forma, percebe-se que a reforma tributária necessita de maior equilíbrio quanto ao ônus tributário. É preciso uma simplificação que facilite o entendimento do contribuinte quanto à incidência do imposto e o motivo pelo qual deve pagá-lo. Contudo, a reforma não pode, com o objetivo de simplificar, ignorar o sistema federativo nacional e extinguir o ISS, ignorando a Constituição Federal e reduzindo a autonomia financeira dos municípios.

 

A matéria é de suma importância e foi fator motivador para evento que reunirá procuradores municipais e auditores fiscais do Nordeste nos próximos dias 24 e 25 de maio, em Salvador, no Wish Hotel da Bahia. O Congresso Regional de Direito Municipal trará para debate esses e outros pontos que abordam a crise do federalismo em nosso país e a autonomia dos municípios frente à Reforma Tributária em discussão e outros adendos que vêm sendo alvo de proposição de leis e emendas.

 

Autor:Eduardo Hassan é presidente da Associação dos Procuradores do Município do Salvador

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