O Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/19 prevê a tributação da cessão de prêmio (valor pago pelo segurado a seguradoras) de resseguro ao exterior pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O resseguro é o seguro feito quando uma companhia seguradora assume um contrato superior à sua capacidade financeira e precisa repassar esse risco, ou parte dele. Quando uma resseguradoras assume os riscos da empresa seguradora, ela recebe parte do prêmio, em um processo denominado cessão. A proposta pretende tributar a importância paga pelo segurado às resseguradoras localizada no exterior do País.
Atualmente, são tributados pelo ISS os serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; os serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; e os serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Contribuição O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), avalia que a contratação de seguro e resseguro é um serviço acessível apenas à parcela mais rica da população. Para Bezerra, é inconcebível que o segmento econômico que explora essa atividade não seja chamado a contribuir, ao menos de forma justa, no financiamento das atividades do Estado brasileiro.
Fonte: Agência Câmara Notícias